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Projeto prevê criação de centros de medicina integrativa e complementar no SUS

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Alves: saúde como direito universal não pode desconsiderar terapias complementares O Projeto de Lei 4343/21 ...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
18/02/2022 às 09h00
Projeto prevê criação de centros de medicina integrativa e complementar no SUS
Alves: saúde como direito universal não pode desconsiderar terapias complementares - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4343/21 inclui entre os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS) a valorização de práticas de medicina integrativa e complementar, em associação ao modelo de atenção à saúde baseado na medicina tradicional. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê a criação de Centros de Medicina Integrativa e Complementar (CMIC).

Medicina Integrativa é a prática terapêutica que aborda de forma integral e completa o processo de cura do paciente, envolvendo mente, corpo e espírito.
O autor do projeto, deputado Walter Alves (MDB-RN), afirma que a abordagem adotada pelo SUS atualmente tem como foco o uso de métodos científicos para prevenir, diagnosticar, melhorar ou tratar doenças físicas e mentais.

Ele entende, no entanto, que a saúde como direito universal não pode desconsiderar “soluções terapêuticas e complementares, que integram uma visão mais universal do terreno biológico humano e interagem com a medicina tradicional com resultados promissores”.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a medicina complementar se refere a um amplo conjunto de práticas de saúde que não fazem parte da tradição ou da medicina convencional de um determinado país.

Já a medicina integrativa, cujo conceito ainda não é definido pela OMS, envolveria uma abordagem global do paciente, muitas vezes incluindo aspectos mentais, emocionais, funcionais, espirituais, sociais e comunitários, e não apenas a doença isoladamente.

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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