Segunda, 15 de Dezembro de 2025
18°C 30°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Medida provisória autoriza Brasil a retaliar países em disputas paralisadas na OMC

Depositphotos A Medida Provisória 1098/22, publicada nesta quinta-feira (27), muda as regras para que o governo brasileiro retalie unilateralment...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
27/01/2022 às 13h21
Medida provisória autoriza Brasil a retaliar países em disputas paralisadas na OMC
Foto: Depositphotos

A Medida Provisória 1098/22, publicada nesta quinta-feira (27), muda as regras para que o governo brasileiro retalie unilateralmente outro país em disputa comercial sobre direitos de propriedade intelectual na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Pelo texto, o Brasil poderá retaliar provisoriamente outro país quando o Órgão de Apelação (OA) não puder se reunir para decidir a controvérsia comercial. O órgão é uma espécie de tribunal de segunda instância da OMC que recebe as apelações dos países derrotados na primeira fase de análise da disputa e julga a questão.

A retaliação será aplicada 60 dias após notificação do governo brasileiro ao outro país e vai perdurar enquanto a apelação não puder ser concluída, conforme as regras da OMC. Ainda de acordo com a medida provisória, a retaliação será limitada aos prejuízos causados ao Brasil.

Trabalhos parados
O governo afirma que MP 1098/21 foi editada por causa da paralisação dos trabalhos do Órgão de Apelação da OMC desde dezembro de 2020, quando o governo norte-americano, ainda na gestão Trump, decidiu bloquear a nomeação de novos integrantes.

“Assim, nos casos de decisão proferida no âmbito da OMC favorável às alegações brasileiras, a parte perdedora poderá se eximir das consequências da condenação por tempo indeterminado. Simplesmente porque a apelação não será analisada, em função da inviabilidade de análise do pedido pelo Órgão de Apelação”, afirma nota divulgada pelo governo.

O Órgão de Apelação é composto por sete pessoas, nomeadas para mandatos de quatro anos pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), principal instância da OMC para a análise de disputas comerciais.

A medida provisória altera a Lei 12.270/10. Antes da mudança, a lei permitia a retaliação comercial apenas quando houvesse uma decisão definitiva pelo OSC por descumprimento de regras da OMC.

Tramitação
A MP 1098/21 será analisada agora nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
18°
Tempo nublado
Mín. 18° Máx. 30°
18° Sensação
1.79 km/h Vento
86% Umidade
100% (7.92mm) Chance chuva
05h21 Nascer do sol
19h21 Pôr do sol
Terça
23° 12°
Quarta
25° 10°
Quinta
30° 10°
Sexta
32° 14°
Sábado
33° 14°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,42 +0,04%
Euro
R$ 6,37 +0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 494,193,64 -4,61%
Ibovespa
162,481,73 pts 1.07%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada