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Comissão aprova política permanente de apoio à cultura inspirada na Lei Aldir Blanc

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Tadeu Alencar: "As vulnerabilidades da cultura e dos artistas nacionais são patentes e crônicas" A Comissão de C...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
22/12/2021 às 14h35
Comissão aprova política permanente de apoio à cultura inspirada na Lei Aldir Blanc
Tadeu Alencar: "As vulnerabilidades da cultura e dos artistas nacionais são patentes e crônicas - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria uma política nacional permanente de fomento ao setor cultural brasileiro, inspirada na Lei Aldir Blanc. O Projeto de Lei 1518/21 foi apresentado por cinco deputados, alguns deles autores da Lei Aldir Blanc, aprovada na pandemia para socorrer o setor diante dos impactos das medidas de isolamento social.

O texto cria a Política Nacional Aldir Blanc de fomento ao setor cultural com a previsão de R$ 3 bilhões por ano para que estados, municípios e o Distrito Federal invistam em projetos culturais de forma descentralizada. A cada ano, esse valor será reajustado pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

O dinheiro será aplicado da seguinte forma: 80%, em ações de apoio ao setor cultural e no subsídio para manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais; e 20% em ações de incentivo direto a programas.

Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) ao projeto. Alencar fez ajustes na proposta após a realização de audiências públicas para discutir o projeto. Para ele, a criação de uma política pública permanente é fundamental para o setor cultural.

“Embora agudizadas na pandemia, as vulnerabilidades da cultura e dos artistas nacionais são patentes e crônicas. Assim, a instituição de uma Política Nacional ampla, diversa, democrática, inclusiva, plural e permanente é providência indispensável e urgente”, defendeu.

Projetos Culturais
A Política Nacional Aldir Blanc prevê injeção de recursos nos seguintes projetos:
- fomento, produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural, incluindo a remuneração de direitos autorais;
- realização de projetos, tais como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, no País e no exterior, incluindo a cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural;
- concessão de prêmios mediante seleções públicas;
- instalação e manutenção de cursos para agentes culturais públicos e privados;
- realização de levantamentos, estudos, pesquisas e curadorias nas diversas áreas da cultura;
- inventários e incentivos para as manifestações culturais brasileiras que estejam em risco de extinção;
- concessão de bolsas de estudo a artistas, produtores, autores, gestores culturais, pesquisadores e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no País ou vinculados à cultura brasileira;
- compra de bens culturais e obras de arte para distribuição pública e outras formas de expressão artística e de ingressos para eventos artísticos;
- aquisição, preservação, organização, digitalização e outras formas de promoção e de difusão do patrimônio cultural, inclusive acervos, arquivos, coleções e ações de educação patrimonial;
- construção, formação, organização, manutenção e ampliação de museus, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros, territórios arqueológicos e de paisagem cultural, além de outros equipamentos culturais e obras artísticas em espaço público;
- elaboração de planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais, incluindo a digitalização de acervos, arquivos e coleções, bem como a produção de conteúdos digitais, jogos eletrônicos, vídeo-arte, e o fomento à cultura digital;
- aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais de acesso público;
- manutenção de grupos, companhias, orquestras e corpos artísticos estáveis, incluindo processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas;
- proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial, incluindo os bens registrados e salvaguardados e demais expressões e modos de vida de povos e comunidades tradicionais;
- realização de intercâmbio cultural, nacional ou internacional;
- ações, projetos, políticas e programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- serviço educativo de Museus, Centros Culturais, Teatros, Cinemas e Bibliotecas, incluindo formação de público na Educação Básica.

Subsídios
Também está prevista a concessão de subsídio entre R$ 3 mil a R$ 10 mil mensais para a manutenção de espaços e ambientes culturais. O subsídio poderá ser pago para teatros independentes, escolas de música, companhias de dança, circos, cineclubes, museus, bibliotecas comunitárias, centros artísticos, entre outros espaços sem fins lucrativos dedicados a realizar atividades culturais.

Recursos
O deputado Tadeu Alencar destacou que o texto ampliou as fontes de financiamento em relação às ações emergenciais em vigor na Lei Aldir Blanc atual.

As ações serão financiadas por recursos do orçamento; do Fundo Nacional da Cultura; de doações; de parte da arrecadação de loterias atuais e da criação de uma loteria específica para financiar o setor; entre outras fontes.

O texto determina regras para a aplicação dos recursos e para a prestação de contas por municípios, estados e pelo Distrito Federal.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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