O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) anuncia que multas para pedestres e ciclistas já estão regulamentadas. A nova resolução 706/2017 prevê punições para quem descumprir as leis que já estavam previstas nos artigos 254 e 255 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito), porém, não tinham efetividade. As autuações começam a valer a partir do final de janeiro de 2018.
Seguindo com as novas categorias de autuações divulgadas pelo Denatran, quem atravessar a rua fora da faixa ou passarela receberá multa no valor de R$ 44,19 - metade do valor de uma autuação de natureza leve. O presidente do Denatran, Elmer Vicenzi, diz que as novas regras serão implementadas para garantir, em primeiro lugar, além da segurança de pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. “Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, diz Vicenzi, sobre as novas multas.
Ciclistas que estiverem circulando em local proibido ou de forma agressiva também poderão receber multa de R$ 130,16, que corresponde a uma infração média. A bicicleta também pode ser confiscada. O CTB diz que ciclistas não podem circular na calçada ou em vias expressas. Na ausência de uma ciclofaixa, o condutor deve andar na lateral da pista.
Durante a autuação, o agente de trânsito deverá coletar informações como nome, RG, CPF e até o endereço do infrator. Caso tenha carteira de habilitação, a autuação será feita de maneira eletrônica.