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Comissão aprova projeto que flexibiliza prestação de contas de programa educacional

Najara Araújo/Câmara dos Deputados Gastão Vieira recomendou a aprovação da proposta, com alterações A Comissão de Educação da Câmara dos Deputado...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/12/2021 às 13h35
Comissão aprova projeto que flexibiliza prestação de contas de programa educacional
Gastão Vieira recomendou a aprovação da proposta, com alterações - (Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que atribui ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a competência para estabelecer os prazos para os estados e municípios prestarem contas dos recursos recebidos por meio de Plano de Ações Articuladas (PAR).

Criado pela Lei 12.695/12, o PAR disponibiliza recursos para os entes federados realizarem diagnóstico e planejamento da política educacional. A lei autoriza os repasses da União sem necessidade de convênios, desde que haja prestação de contas no prazo de 60 dias.

Foi aprovado um substitutivo apresentado pelo deputado Gastão Vieira (Pros-MA) ao Projeto de Lei 1641/20, da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR).

Originalmente, o projeto suspende a prestação de contas do Plano de Ações Articuladas durante o estado de calamidade pública por causa da Covid-19. Vieira optou por deixar a definição do prazo, em qualquer situação, a critério do FNDE, que operacionaliza o PAR.

Segundo ele, o órgão já é responsável por definir o prazo para a prestação de contas dos recursos recebidos pelos entes em diversos programas federais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

“Parece oportuno que, a exemplo do que ocorre com outros programas sob a responsabilidade do FNDE, também no caso do PAR, seja atribuída a este órgão a competência para definir tais prazos”, disse.

Saldos
Além de alterar a regra da apresentação de contas do PAR, o substitutivo excluiu o dispositivo do projeto que permite aos estados e municípios, durante a pandemia, reprogramar automaticamente para o ano seguinte os recursos não executados dentro do prazo acordado com o FNDE.

Hoje, a lei permite a reprogramação do saldo remanescente, mas a depender de aprovação do órgão. Para o relator, essa regra deve ser mantida. “Não se pode prescindir da aprovação do FNDE, dado que o termo de compromisso relativo a cada ação resulta de pactuação entre o ente beneficiário e o órgão”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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