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Comissão rejeita projeto que prevê multa por lixo jogado de navios

Divulgação/Prefeitura de Manaus Garis recolhem lixo do igarapé do Franco, em Manaus, no Amazonas A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
22/11/2021 às 11h35

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1405/19, do Senado, que proíbe o lançamento no mar, em lagos e rios de resíduos sólidos provenientes de embarcações, plataformas ou aeronaves.

O relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), avaliou que a legislação atual é suficiente. “A Política Nacional de Resíduos Sólidos elenca proibição expressa quanto ao lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos, e a Lei dos Crimes Ambientais é enérgica ao dispor penas claras para quem causa poluição”, disse.

“Estabelecer novo instituto de penalização administrativa é indesejável, uma vez que não se observam no texto instrumentos de harmonização às políticas públicas existentes”, continuou o relator ao recomendar a rejeição da proposta.

O texto rejeitado inseria dispositivos na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário. Essa norma prevê hoje que jogar lixo de uma embarcação poderá resultar na suspensão do certificado de habilitação do profissional responsável.

Ao ampliar as sanções, o texto rejeitado previa que passageiros, tripulantes e comandante poderiam ser multados. Na primeira infração, a penalidade seria de dois salários mínimos; na reincidência, cinco. Na terceira, além da multa, haveria suspensão por 60 dias da habilitação do comandante ou tripulante.

Segundo o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), autor da proposta, a ideia é reduzir o lançamento de resíduos sólidos nas águas. Ele lembrou que a poluição por plástico é um grave problema ambiental, pois anualmente são lançados nos oceanos cerca de 8 bilhões de toneladas desse tipo de material.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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