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Contribuintes que devem à prefeitura podem aderir ao Refis

Programa de renegociação oferece redução de até 70% da multa e 100% de juros, com o objetivo de reduzir a dívida ativa, que chega a R$ 160 milhões.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
15/12/2018 às 21h01
Contribuintes que devem à prefeitura podem aderir ao Refis
MARCELO DARGELIO

Com o intuito de diminuir a inadimplência de contribuintes do Município, tanto pessoa física, quanto jurídica, além de evitar a cobrança por meio de ações judiciais ou a negativação dos mesmos, o prefeito Guilherme Pasin sancionou o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 172/2017, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis 2017), aprovado pela Câmara de Vereadores.


O objetivo é reduzir o estoque de dívida ativa existente, que atualmente é de aproximadamente R$160 milhões. No exercício de 2017, os débitos com o Município já ultrapassam os R$6,9 milhões. Poderão participar do programa contribuintes com débitos referentes a impostos como IPTU, ISSQN e taxas municipais (alvarás, licenças e outras). Para solicitar a renegociação do débito é preciso procurar a Secretaria de Finanças, localizada na Avenida Osvaldo Aranha 1105, no Bairro Cidade Alta, das 9h às 16h para recalcular o valor da dívida e orientar sobre as opções de pagamento disponíveis. O programa atinge os inscritos ou não em dívida ativa, com débitos ajuizados ou a ajuizar. "Queremos oferecer uma nova oportunidade para que os contribuintes regularizem seus débitos com o município", afirma a secretária Municipal de Finanças, Mariana Largura.


Com os valores arrecadados, aproximadamente 60% serão investidos em educação e saúde, atendendo assim obrigação constitucional que são também as prioridades da atual administração municipal.



Pagamentos:

Até 29 de setembro - Desconto 70% da multa - 100% juros moratórios
Até 31 de outubro - Desconto 70% multa - 90% juros moratórios
Até 30 de novembro - Desconto 70% da multa - 80% juros moratórios
Até 20 de dezembro - Desconto 70% da multa - 70% juros moratórios


 

No pagamento em duas parcelas, iguais, mensais e consecutivas, sendo que a última parcela não poderá ultrapassar o dia 20 de dezembro de 2017, será concedido desconto de 50% da multa e 80% dos juros moratórios.


No pagamento em três parcelas, iguais, mensais e consecutivas, sendo que a última parcela não poderá ultrapassar o dia 20 de dezembro de 2017, será concedido desconto de 50% da multa e 70% dos juros moratórios.


No pagamento em quatro parcelas, iguais, mensais e consecutivas, sendo que a última parcela não poderá ultrapassar o dia 20 de dezembro de 2017, será concedido desconto de 50% da multa e 50% dos juros moratórios.


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