Segunda, 06 de Abril de 2026
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MPF passa a exigir comprovante de vacinação para ingresso nas unidades

A medida foi determinada pela Portaria nº 762/2021, assinada pelo procurador-chefe da Procuradoria da República/RS, Felipe Müller, e vale para o público externo e interno.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
11/11/2021 às 12h40 Atualizada em 13/11/2021 às 15h13
MPF passa a exigir comprovante de vacinação para ingresso nas unidades

A partir da terça-feira, 16 de novembro, passa a ser obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o público interno e externo que ingressar nas sedes do Ministério Público Federal (MPF) no RS. A medida foi determinada pela Portaria nº 762/2021, assinada pelo procurador-chefe da Procuradoria da República/RS, Felipe Müller, na última terça-feira (9/11). Será observado o cronograma do município em que está sediada a respectiva unidade do MPF no RS, sendo necessária a comprovação de imunização completa (dose única ou duas doses, a depender do tipo de vacina) daqueles que já tiverem tido oportunidade, de acordo com o calendário vacinal local.

A comprovação de vacinação poderá ser feita por meio de certificado de vacinas digital disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS; comprovante ou cartão de vacinação emitido pelos órgãos de saúde; documento comprobatório de imunização através de participação em testes de vacinas experimentais contra Covid-19; ou ainda documento internacional que comprove a obtenção de imunização em outro país.

De acordo com a Portaria, será permitido o ingresso de pessoas não vacinadas ou com imunização incompleta (quando desrespeitado o calendário vacinal local), desde que apresentado teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas 72 horas anteriores.

A utilização de máscaras de proteção facial, cobrindo boca e nariz, segue obrigatória a todos que estiverem nas dependências do MPF no RS.

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