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Polícia Civil descobre fabricação clandestina do lava roupas OMO na Região Metropolitana

Empresa da cidade de Canoas falsificava e vendia o litro do produto por apenas R$ 5,00, metade do valor praticado no mercado.

11/05/2021 às 13h40
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
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Polícia Civil descobre fabricação clandestina do lava roupas OMO na Região Metropolitana

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (DECON/DEIC), cumpriu, na manhã desta terça-feira, dia 11/05/2021, juntamente com o Ministério Público, Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, 04 mandados de busca e apreensão nas cidades de Canoas/RS, Campo Bom/RS e Porto alegre/RS, com o objetivo de coibir crimes contra as relações de consumo, contra a propriedade industrial e de marcas e estelionato.

 Em Canoas/RS, em cumprimento de cautelar de busca e apreensão, os agentes públicos localizaram uma fábrica clandestina de produção e falsificação de detergente líquido para roupas da marca OMO, no Bairro Niterói, naquela cidade.

Durante os trabalhos, constatou-se que o local estava produzindo até 25 mil litros de sabão líquido por semana, os quais eram vendidos por R$5,00 o litro, o qual comparado ao valor de venda oferecido no mercado pela marca original seria a metade do valor, perfazendo um faturamento mensal de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Um produto totalmente clandestino, sem qualquer autorização dos Órgãos competentes, além de envasar fraudulentamente em frascos com a marca OMO.

Também foram encontrados mais de 10 mil embalagens vazias, 240 litros de embalagens prontas para venda e 3.200 litros prontos para serem embalados. Apreendidos 02 carros, um caminhão e uma Van. 

Em virtude disso, foram conduzidas 9 pessoas, das quais 3 foram autuadas em flagrante pela prática, em tese, de delito contra as relações de consumo, prescrito nos incisos II e IX do artigo 7° da Lei n° 8.137/1990; contra a propriedade industrial e de marcas (Lei n° 9279/1996); e crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), além do artigo 273 do Código Penal. 

O delegado de Polícia Joel Henrique Wagner, titular da Delegacia do Consumidor – DECON/DEIC, salienta que o consumidor deve sempre verificar o lote de fabricação do produto, o que trará maior confiabilidade da marca e identificação do processo de produção.

 

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