Quinta, 15 de Outubro de 2026
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Escala 6x1: Modelo atual ainda está valendo; entenda quando muda para 5x2

Senado aprovou a PEC na noite de quarta-feira, 14, mas o texto ainda depende de promulgação pelo Congresso; a escala 5x2 só passa a ser obrigatória 60 dias depois.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
15/10/2026 às 13h32
Escala 6x1: Modelo atual ainda está valendo; entenda quando muda para 5x2

A escala 6x1 continua valendo no Brasil. Apesar da aprovação da proposta que determina o seu fim, nada mudou ainda na prática — e não vai mudar nos próximos dias. O Senado aprovou, na noite de quarta-feira (14), em dois turnos, a PEC 221/2019, que acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso e reduz a jornada semanal.

A votação foi de 75 a 1 em cada turno, com o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) sendo o único a votar contra ao projeto. O relator foi o senador Omar Aziz (PSD-AM). Na Câmara, o texto já havia passado em maio, por 472 a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo.

O que ainda falta

Como se trata de uma emenda constitucional, o texto não vai à sanção presidencial. Ele precisa ser promulgado pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão do Congresso Nacional.

Até o fechamento desta reportagem, a data dessa sessão não havia sido anunciada. É ela que dá início à contagem de todos os prazos.

Os prazos, passo a passo

Enquanto a promulgação não acontecer, segue em vigor a regra atual: jornada de até 44 horas semanais e escala 6x1 permitida.

A partir da promulgação:

  • Em 60 dias — a escala 5x2 passa a ser obrigatória, com duas folgas semanais remuneradas, e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais
  • Doze meses depois — a jornada cai para 40 horas semanais, sem redução de salário

Na prática, a transição completa leva cerca de 14 meses a contar da promulgação. Se a sessão ocorrer ainda em outubro, a escala 5x2 começaria a valer em dezembro deste ano e as 40 horas no fim de 2027.

O que muda para o trabalhador

  • Duas folgas semanais remuneradas, sendo uma preferencialmente no domingo. Hoje a lei garante apenas uma. As folgas não precisam ser consecutivas
  • Jornada diária: na primeira fase, com 42 horas distribuídas em cinco dias, a jornada chega a 8h24 por dia. Ao fim da transição, com 40 horas, fica em 8 horas
  • Salário não pode ser reduzido. Férias, FGTS e 13º também não são afetados
  • Trabalho no domingo passa a exigir folga compensatória ou outra compensação prevista em lei ou acordo. Sem isso, deve ser pago em dobro
  • Horas extras continuam valendo para o que passar do limite, com o pagamento adicional
  • Banco de horas segue permitido, nos termos da lei e das convenções coletivas

Não vale para todos da mesma forma

O texto prevê situações específicas. Empresas terceirizadas que prestam serviço à administração pública têm 12 meses, e não 60 dias, para se adequar. Profissionais com diploma de nível superior e remuneração a partir de 2,5 vezes o teto do INSS têm regra própria para a jornada diária. Regimes diferenciados, como o 12x36, são mantidos.

Há ainda a possibilidade de acordo ou convenção coletiva estabelecer escala diferente da 5x2 — inclusive manter o sexto dia de trabalho — desde que ele seja compensado com folga no mesmo mês-calendário.

Quem já cumpre jornada de 40 ou 36 horas não tem alteração.

Quantos trabalhadores são afetados

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 14,8 milhões de trabalhadores formais estavam na escala 6x1 em 2025. Levantamento do Dieese estima que até 26,8 milhões podem ser beneficiados pela redução da jornada.

A escala está concentrada em atividades operacionais e de atendimento ao público — comércio, supermercados, bares e restaurantes, hotelaria, postos de combustível e serviços —, setores com forte presença em Bento Gonçalves e na Serra Gaúcha.

Onde se informar

Dúvidas sobre como a mudança se aplica a cada caso devem ser levadas ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista. Convenções coletivas podem estabelecer condições específicas por setor.