Sábado, 19 de Setembro de 2026
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STJ suspende ações sobre proibição de aluguel por curfta temporada

Decisão sob o rito dos recursos repetitivos paralisa processos até que o tribunal defina tese unificada sobre convenções condominiais

Redação
Por: Redação
19/09/2026 às 10h39
STJ suspende ações sobre proibição de aluguel por curfta temporada
Foto: Ilustração/Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão em todo o território nacional de processos judiciais que discutem a proibição da locação de apartamentos por temporada em condomínios. A medida foi tomada pela Segunda Seção do tribunal na última sexta-feira (18 de setembro) e abrange todas as ações individuais e coletivas que tramitam na Justiça brasileira sobre o tema.

Com a decisão, a Corte vai fixar um entendimento vinculante para responder se a regra que prevê o uso "exclusivamente residencial" dos imóveis é suficiente para proibir aluguéis de curta duração — como os feitos por plataformas digitais — ou se as convenções condominiais precisam citar expressamente essa vedação. O caso será julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a tese adotada deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os juízes e tribunais do país.

Em julgamento anterior realizado no mês de maio, o STJ havia entendido que condomínios estritamente residenciais podem proibir a modalidade sem necessidade de cláusula explícita na convenção, condicionado a liberação à aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia. A pausa nas ações impacta proprietários, síndicos e o setor imobiliário, trazendo desdobramentos diretos para a gestão de condomínios residenciais e a regulamentação da locação por temporada.