Segunda, 14 de Setembro de 2026
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Justiça defere pedido de recuperação judicial da Sorvelândia

Fabricante de sorvetes fundada em 1970 declara passivo de cerca de R$ 80 milhões, sendo R$ 13,4 milhões sujeitos ao processo; empresa segue em operação e tem 60 dias para apresentar o plano.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
14/09/2026 às 15h26
Justiça defere pedido de recuperação judicial da Sorvelândia

A Sorvelândia, fabricante de sorvetes de Caxias do Sul com mais de cinco décadas de atuação, teve o processamento de sua recuperação judicial deferido pela Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul. A medida busca reorganizar o endividamento da empresa preservando a atividade produtiva, os empregos e as relações com fornecedores e clientes.

Os créditos sujeitos à recuperação judicial somam R$ 13,4 milhões. Já o passivo total declarado nas projeções contábeis da companhia — incluindo obrigações que não necessariamente entram no processo — chega a aproximadamente R$ 80 milhões. A diferença existe porque nem toda dívida se submete à recuperação: parte dela, como certos créditos com garantia e débitos tributários, segue caminho próprio.

Antes do pedido principal, a Justiça havia concedido uma tutela cautelar que antecipou os efeitos do chamado "stay period", suspendendo por 30 dias execuções e atos de constrição contra a empresa. Com fundamento na Lei 11.101/2005, também foi determinada constatação prévia para verificar a documentação apresentada e as reais condições de funcionamento da companhia.

O que levou à crise

Segundo as informações apresentadas no processo, a crise decorreu da sobreposição de fatores nos últimos anos: acirramento da concorrência, redução de margens, a forte sazonalidade característica do mercado de sorvetes, os efeitos econômicos da pandemia, o encarecimento do crédito e a alta dos custos de matérias-primas, embalagens, energia elétrica e logística refrigerada. Os reflexos das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 também são citados. A documentação relata que insumos e embalagens plásticas chegaram a registrar alta de cerca de 70% em determinados períodos, sem possibilidade de repasse integral aos preços.

Operação segue ativa

Um dos fundamentos do pedido é que a empresa permanece operacional e economicamente viável, apesar da restrição de liquidez. A companhia mantém estrutura produtiva instalada, carteira ativa de clientes, rede de distribuição, fornecedores e trabalhadores.

O processo dá atenção especial a uma característica do negócio: a preservação da chamada cadeia de frio. Fabricação, armazenamento, distribuição e comercialização dependem de câmaras refrigeradas, freezers, conservadoras e expositores instalados no comércio, além de fornecimento contínuo de energia e logística refrigerada. Por isso, a empresa pediu proteção específica a esses equipamentos e à continuidade do fornecimento de energia elétrica.

Próximos passos

Com o processamento deferido, a empresa tem 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentar o Plano de Recuperação Judicial, com as medidas propostas para equacionar as dívidas. Depois, os credores poderão analisar e se manifestar sobre as condições.

"A recuperação judicial é um instrumento de preservação e reorganização de empresas economicamente viáveis", afirma a advogada Aline Ribeiro, responsável pela condução do processo. Segundo ela, o deferimento permite avançar na negociação do passivo sob supervisão judicial e buscar uma solução coletiva que contemple também os interesses dos credores.

Fundada em 1970 a partir de uma produção artesanal da família Zadra, a Sorvelândia ampliou a estrutura produtiva ao longo das décadas e expandiu a presença comercial para diferentes regiões do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

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