Terça, 25 de Agosto de 2026
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Carlos Barbosa institui Coordenadoria de Políticas para as Mulheres

Vinculada à Secretaria de Assistência Social e Habitação, nova estrutura criada por lei municipal vai planejar ações permanentes de autonomia e garantia de direitos

Redação
Por: Redação
25/08/2026 às 16h25
Carlos Barbosa institui Coordenadoria de Políticas para as Mulheres
Foto: Ilustração

A Administração Municipal de Carlos Barbosa oficializou a criação da Coordenadoria e Assessoria de Políticas para as Mulheres, instituída por meio da Lei Municipal nº 4.570. Integrada à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a nova unidade tem como objetivo planejar, executar e monitorar de forma contínua as políticas públicas voltadas à promoção dos direitos e à equidade de gênero no município.

A Coordenadoria ficará responsável pelo assessoramento técnico, elaboração de serviços e desenvolvimento de campanhas focado na autonomia social e econômica, no incentivo à qualificação e no fortalecimento da rede de proteção a mulheres em situação de violência. Segundo a secretária de Assistência Social e Habitação, Samara Malabarba Christ, a iniciativa permite estruturar ações permanentes e integradas, superando o modelo de atividades pontuais.

Resumo da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres:

  • Base Legal: Criada pela Lei Municipal nº 4.570.

  • Vínculo: Unidade integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

  • Atuação: Planejamento permanente focado em autonomia econômica, equidade e promoção de direitos.

  • Integração: Ações transversais englobando saúde, educação, segurança, trabalho e empreendedorismo.

  • Parcerias: Articulação reforçada com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) e rede de proteção.

A atuação do novo setor ocorrerá de maneira transversal com diversas áreas da gestão pública, incluindo saúde, educação, segurança, trabalho e geração de renda. Além disso, o órgão atuará em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) e demais entidades que integram a rede de apoio no município.

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