Sábado, 11 de Julho de 2026
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Preso motorista condenado por acidente com duas mortes na ERS-446

Captura do motorista, natural de São Borja, ocorreu após troca de informações entre delegacias; a sentença definitiva transitou em julgado sem possibilidade de novos recursos

Redação
Por: Redação
11/07/2026 às 07h45
Preso motorista condenado por acidente com duas mortes na ERS-446
Foto: Polícia Civil / Divulgação

O desfecho jurídico de uma tragédia que marcou a Serra Gaúcha foi consolidado na Fronteira Oeste do Estado. O motorista de caminhão condenado em definitivo pelo acidente de trânsito que resultou na morte de um casal em Carlos Barbosa, no ano de 2019, foi preso nesta sexta-feira, 10 de julho. A ação policial ocorreu no município de Uruguaiana, marcando o cumprimento de uma ordem judicial de prisão expedida pela Comarca de Carlos Barbosa no dia 30 de junho de 2026.

O trágico acidente que originou o processo criminal aconteceu na rodovia ERS-446, na altura da localidade de Santa Clara Baixa. Na ocasião, o caminhão conduzido pelo homem, que possuía placas do estado de São Paulo, fez um movimento conhecido como "L" na pista, invadindo a direção contrária e atingindo violentamente um Fiat Punto, veículo onde viajava o casal que acabou falecendo no local do impacto. Um Honda Civic, com placas de Garibaldi, também se envolveu na colisão sequencial, mas seu condutor não sofreu ferimentos.

O motorista do veículo de carga, atualmente com 40 anos e natural de São Borja, foi localizado pelos policiais no bairro Cidade Alegria, em Uruguaiana. A prisão foi efetuada por agentes da 1ª Delegacia de Polícia de Uruguaiana, sob a coordenação do delegado Vinícius Seolin, e contou com o apoio crucial da Delegacia de Polícia de Carlos Barbosa através do monitoramento e do cruzamento de dados de inteligência.

Trânsito em julgado, mandado expedido e cumprimento da pena

A prisão encerra os trâmites recursais do caso na esfera criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

  • Sentença Definitiva: O mandado de captura decorre do trânsito em julgado da ação criminal, jargão jurídico que indica que não restam mais instâncias ou possibilidades de recursos para a modificação da pena;

  • Tipificação do Crime: O réu foi sentenciado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando fica caracterizada a ausência de intenção de matar, mas com imperícia, imprudência ou negligência na condução do automóvel;

  • Encaminhamento ao Sistema: Após os procedimentos legais de praxe na delegacia de pronto atendimento, o homem foi recolhido ao sistema prisional para o início do cumprimento da reprimenda imposta pelo Poder Judiciário.

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