Quinta, 21 de Maio de 2026
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Lula sanciona pacote de leis que cria o Cadastro Nacional de Agressores

Medidas assinadas no Palácio do Planalto ampliam hipóteses de expulsão do agressor do lar e autorizam transferência de presos que sigam ameaçando vítimas; decretos também miram crimes virtuais cometidos por big techs

Redação
Por: Redação
20/05/2026 às 23h13 Atualizada em 21/05/2026 às 08h40
Lula sanciona pacote de leis que cria o Cadastro Nacional de Agressores
Foto: Reprodução

O Governo Federal oficializou um severo endurecimento na legislação penal e protetiva brasileira. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (20 de maio), três projetos de lei voltados ao combate à violência de gênero. Entre os principais mecanismos destacados no pacote estão a criação do Cadastro Nacional de Agressores e a ampliação das ferramentas de urgência da Lei Maria da Penha.

Os textos foram assinados em Brasília durante a solenidade que marcou os 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. As novas leis foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na manhã desta quinta-feira (21 de maio).

As 3 novas leis de proteção à mulher: o que muda na prática

As propostas aprovadas pelo Congresso Nacional e chanceladas pela Presidência alteram dinâmicas do Código Penal, da Lei Maria da Penha e da Lei de Execução Penal.

1) Cadastro Nacional de Agressores

Forças de segurança pública, juízes e promotores de todo o país passarão a compartilhar um banco de dados unificado contendo a qualificação completa de indivíduos condenados por crimes contra as mulheres. O sistema reunirá nomes, CPFs, fotos, impressões digitais e os endereços atualizados dos criminosos.

  • Crimes incluídos: A inserção no cadastro ocorrerá após o trânsito em julgado (quando se esgotam os recursos) em condenações por feminicídio, estupro (inclusive de vulnerável), assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição (stalking), violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade.

  • Veto por inconstitucionalidade: O Congresso sugeria que os dados ficassem visíveis por até três anos após o fim da pena. Ouvindo o Ministério das Mulheres e a Advocacia-Geral da União (AGU), Lula vetou esse trecho. O Palácio do Planalto justificou que manter o nome no cadastro após o cumprimento total da sanção viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal.

2) Afastamento imediato do lar por violência moral e patrimonial

A nova legislação amplia consideravelmente as hipóteses legais para que delegados ou juízes determinem a expulsão imediata do agressor da residência familiar. A partir de agora, o afastamento do lar não depende apenas de agressão física ou ameaça de morte. Casos de violência psicológica, moral e patrimonial passam a dar o mesmo direito à vítima.

Novos gatilhos de proteção: A lei enquadra explicitamente condutas como a "vingança pornográfica" (vazamento de nudes), difamação virtual através da divulgação de informações falsas (fake news) e a exposição intencional da vida privada da vítima em ambientes públicos ou profissionais para humilhá-la.

3) Transferência de presos e isolamento de ameaças

A terceira lei altera as regras de execução penal para neutralizar criminosos que, mesmo de dentro das cadeias, continuam a aterrorizar as ex-companheiras. A Justiça agora tem autorização expressa para determinar a transferência imediata do detento para presídios de outros estados ou para o sistema penitenciário federal de segurança máxima, caso seja comprovado que ele segue enviando ameaças ou ordenando novos ataques contra a vítima ou seus familiares.

Cerco digital: Decretos responsabilizam big techs

Aproveitando o ato solene, o chefe do Executivo assinou dois decretos presidenciais complementares focados em conter a proliferação do ódio e de crimes virtuais contra mulheres na internet:

  • Punição a plataformas: Um dos decretos abre brecha para a responsabilização direta de grandes empresas de tecnologia (big techs), que poderão ser severamente punidas caso não excluam publicações de teor criminoso, alinhando-se a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF);

  • Patrulha digital: O segundo texto regulamenta canais integrados de denúncia e acolhimento específicos para mulheres vítimas de crimes cibernéticos no Brasil.

Durante o encerramento do evento, que contou com as presenças do presidente da Câmara, Hugo Motta, e do presidente do STF, Edson Fachin, o presidente Lula reforçou que a responsabilidade do combate a esses crimes deve ser assumida pelo público masculino. "A briga não pode ser das mulheres, a briga tem que ser sobretudo dos homens. Na hora que ele não for violento, na hora que ele não pensar que é dono, a violência vai diminuir", discursou o presidente.

 

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