Sexta, 08 de Maio de 2026
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Câmara amplia proteção para guarda municipal e segurança

Projeto aprovado qualifica como crime hediondo o homicídio e a lesão grave contra novas categorias; penas podem chegar a 40 anos de reclusão.

Redação
Por: Redação
08/05/2026 às 10h29
Câmara amplia proteção para guarda municipal e segurança
Delegado da Cunha, relator da proposta. (Foto: Agência Câmara de Notícias)

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (6), o Projeto de Lei 5744/23, que endurece significativamente as punições para crimes cometidos contra guardas municipais, agentes de segurança privada, agentes socioeducativos, guardas portuários e policiais legislativos. O texto, relatado pelo deputado Delegado da Cunha (União-SP), segue agora para análise do Senado e altera tanto o Código Penal quanto a Lei de Crimes Hediondos.

Uma das mudanças mais impactantes é o aumento da pena para o homicídio qualificado contra esses profissionais, que salta da faixa atual de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O agravante também se estende a crimes cometidos contra cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau dos agentes, quando a motivação do crime for o vínculo familiar com o profissional de segurança. No caso de lesão corporal dolosa, o aumento de pena passará a ser de metade a dois terços.

O relator enfatizou que muitos desses profissionais são executados pelo crime organizado justamente por sua função, frequentemente durante os períodos de folga. Com a nova classificação, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas categorias passam a ser consideradas crimes hediondos. Isso significa que os condenados não terão direito a anistia, graça, indulto ou fiança, devendo iniciar o cumprimento da sentença obrigatoriamente em regime fechado.

A proposta busca equiparar a proteção jurídica dessas categorias àquela já conferida às polícias tradicionais (Civil, Militar e Federal), reconhecendo o alto risco enfrentado por quem exerce o patrulhamento preventivo e a vigilância, seja no setor público ou privado.

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