Quarta, 10 de Junho de 2026
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Autor de morte brutal no Centro de Bento vai a julgamento nesta quinta

Homem de 44 anos matou homem de 36 após uma discussão na área central em 2024.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
10/06/2026 às 16h45
Autor de morte brutal no Centro de Bento vai a julgamento nesta quinta

Leandro Fusari, acusado de matar Rui das Mercês Alcântara Fontes, de 36 anos, vai a julgamento nesta quinta-feira, 11, às 9h, no Salão do Júri da Comarca de Bento Gonçalves. O crime ocorreu em 19 de dezembro de 2024, na Praça Dr. Bartholomeu Tacchini, no Centro da cidade, ao lado do Shopping Bento. O júri será aberto ao público.

Fusari responde por ato obsceno em local público e por homicídio qualificado. Segundo a acusação divulgada para o julgamento, o homicídio teria sido cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

A investigação apontou que a discussão começou após Fusari urinar em praça pública, perto da família da vítima. Rui estava com a esposa, grávida na época, e a filha pequena. De acordo com o inquérito, Rui confrontou o acusado, houve discussão e Fusari reagiu com golpes de punhal. A Polícia Civil informou que a vítima foi atingida por 13 facadas.

Rui chegou a ser socorrido e levado ao Hospital Tacchini, mas morreu no início da noite. Fusari foi preso após o crime e segue recolhido à Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves, a PENEBG.

Durante o inquérito, o delegado Éderson Bilhan afirmou que não encontrou elementos para caracterizar importunação, abuso ou violência sexual. Por isso, a conduta foi enquadrada como ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal.

O que dizem os artigos

O artigo 233 do Código Penal trata do crime de ato obsceno. A lei pune quem pratica ato obsceno em lugar público, aberto ao público ou exposto ao público. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção, ou multa.

O artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, trata do homicídio por motivo fútil. É quando a acusação sustenta que a morte ocorreu por razão desproporcional ou sem justificativa relevante.

O artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, trata do homicídio cometido à traição, por emboscada, dissimulação ou outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. Nesses casos, o homicídio é qualificado. A pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão.

Se condenado pelos dois crimes, Fusari pode receber, em tese, pena de até 31 anos, considerando 30 anos pelo homicídio qualificado e mais um ano pelo ato obsceno. A pena final, porém, depende da decisão dos jurados e da dosimetria feita pelo juiz.

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