
O uso de uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para uma viagem ao Rio de Janeiro durante o período de Réveillon reacendeu o debate sobre os limites legais e éticos do uso de recursos públicos por autoridades.
Motta solicitou um jatinho da FAB que decolou de João Pessoa, na manhã de 26 de dezembro, e pousou no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, no início da tarde. Ao todo, 11 passageiros estavam a bordo. Pouco depois da chegada, o presidente da Câmara e aliados seguiram para Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense, onde passaram o fim de ano em um condomínio de luxo no Frade, hospedados em uma casa alugada, com direito a lazer em área de cachoeira de acesso exclusivo.
A viagem chama atenção porque não consta nenhum compromisso oficial na agenda pública da presidência da Câmara na data do deslocamento. O último compromisso institucional registrado ocorreu em 16 de dezembro. Já no dia 19, Hugo Motta participou de um café da manhã com jornalistas em Brasília, quando informou que viajaria a João Pessoa para passar o Natal em seu estado natal.
A lista de passageiros da aeronave não foi divulgada pela FAB. Segundo a Aeronáutica, quando o voo é requisitado sob alegação de “razões de segurança”, a relação de ocupantes não é tornada pública. Questionado por meio de sua assessoria, Hugo Motta não se manifestou até o momento. O espaço segue aberto.
Do ponto de vista legal, o uso de aeronaves da FAB por autoridades é amparado por decreto editado em 2020, que autoriza o transporte aéreo por razões de segurança ou interesse institucional. A norma, no entanto, estabelece que cabe ao órgão solicitante prestar esclarecimentos, inclusive sobre a lista de passageiros, quando requisitado.
É justamente nesse ponto que surgem as críticas. Especialistas em administração pública e transparência afirmam que, embora exista uma brecha legal, o uso de aviões militares para fins privados ou de lazer levanta questionamentos sob o aspecto da moralidade administrativa, princípio previsto na Constituição Federal.
“O que pode ser legal nem sempre é moral. O problema é a ausência de transparência e a dificuldade de comprovar que havia, de fato, uma necessidade institucional ou de segurança”, avalia um analista ouvido pela reportagem.
Não é a primeira vez que Hugo Motta recorre a esse tipo de expediente. Em novembro, ele utilizou um jatinho da FAB para viajar à edição latino-americana do Gilmarpalooza, fórum jurídico organizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, em Buenos Aires. Na ocasião, Motta e o próprio ministro viajaram juntos, em um voo com 10 passageiros.
Naquele caso, Câmara e Aeronáutica negaram acesso à lista de passageiros e aos custos operacionais, como combustível, alegando sigilo com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Apenas o custo da tripulação foi revelado, estimado em cerca de R$ 10,6 mil.
O episódio reforça um debate recorrente em Brasília: até que ponto autoridades podem usar a estrutura do Estado para deslocamentos que não estejam claramente vinculados ao exercício do cargo? Para críticos, o uso de aeronaves da FAB para viagens de lazer, ainda que amparado por normas, fragiliza a confiança da população e expõe a necessidade de revisão das regras e de maior transparência.
Enquanto não há manifestação oficial do presidente da Câmara, o caso segue como mais um exemplo de como a linha entre o legal e o eticamente aceitável permanece tênue quando se trata do uso de recursos públicos por autoridades de alto escalão.