
A Justiça Federal condenou a sócia-proprietária de uma farmácia em Casca, no Norte do Rio Grande do Sul, por improbidade administrativa, resultando em um prejuízo de R$ 268,2 mil aos cofres públicos. A decisão decorre de fraudes cometidas entre janeiro de 2013 e maio de 2015, quando a empresária simulou a entrega de medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil. Ainda cabe recurso da condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a ré, que também atuava como administradora e atendente do estabelecimento, confessou a prática de fraudes em um Acordo de Não Persecução Penal. O relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS revelou diversas irregularidades, incluindo o registro de medicamentos sem comprovação de compra e a dispensação em nome de pessoas já falecidas.
O juiz responsável pelo caso destacou a comprovação de dolo e autoria, levando à condenação da empresária. Embora o valor atualizado tenha sido ressarcido no acordo, outras sanções foram aplicadas: a suspensão dos direitos políticos por oito anos, uma multa civil equivalente ao dano e a proibição de contratar com o poder público por dez anos. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Criado em 2004, o programa Farmácia Popular visa garantir acesso a medicamentos gratuitos ou com desconto, atendendo a diversas condições de saúde, como diabetes, asma e hipertensão. Em 2024, o total de pessoas atendidas pelo programa atingiu 24,7 milhões, representando um aumento de 20% em relação a 2022.
A condenação da empresária reflete a importância da fiscalização e do controle nos programas de saúde pública, fundamentais para assegurar a integridade dos recursos destinados ao atendimento da população.