Uma decisão judicial recente no Rio Grande do Sul reforçou o combate ao crime ambiental e aos maus-tratos contra animais. Dois homens foram condenados pelo transporte ilegal de 153 aves silvestres, que eram mantidas em condições degradantes durante o flagrante. A sentença determina o pagamento de multas que somam R$ 75 mil por danos morais coletivos, um marco importante na luta pela proteção da fauna brasileira.
O caso veio à tona após uma abordagem de rotina realizada por autoridades ambientais, que interceptaram o veículo onde as aves estavam sendo transportadas. O flagrante ocorreu em abril de 2021, na BR-290, próximo à nova ponte do Guaíba, e foi feito por agntes da Polícia Rodoviària Federal (PRF). Eles estavam transportando 116 cardeais e 37 bico-duros no bagageiro de uma caminhonete. As aves estavam em caixas apertadas, sem alimentação ou água, o que resultou na morte de vários animais. Os animais, de diversas espécies nativas da fauna silvestre, estavam confinados em gaiolas pequenas, superlotadas, sem água ou alimentação adequadas, e em condições de higiene precárias. Muitos apresentavam sinais de estresse e ferimentos, evidenciando os maus-tratos sofridos durante o transporte.
O transporte ilegal de animais silvestres é uma prática criminosa que alimenta um mercado cruel e contribui para a extinção de espécies. Além do sofrimento imposto aos animais, essa atividade representa um grave crime ambiental, desequilibrando ecossistemas e violando a legislação de proteção à fauna. A condenação da dupla, com a aplicação de multas significativas por danos morais coletivos, serve como um forte recado de que tais atos não serão tolerados pelas autoridades gaúchas.
As aves resgatadas foram encaminhadas para centros de triagem e reabilitação, onde receberam cuidados veterinários e estão sendo preparadas para, sempre que possível, serem reintegradas à natureza. Ações como esta são fundamentais para coibir o tráfico de animais silvestres e garantir a preservação da biodiversidade no Rio Grande do Sul e em todo o Brasil. A sociedade civil também pode colaborar, denunciando atividades suspeitas e não adquirindo animais de origem ilegal. A proteção ambiental é uma responsabilidade compartilhada.