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Jovem é condenado a 15 anos e dois meses por homicídio em Bento

Carlos Vitor de Paula Ferreira, de 21 anos, foi sentenciado pela morte de Dionater Bertuzzi em janeiro de 2024.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
13/03/2025 às 15h00 Atualizada em 14/03/2025 às 18h39
Jovem é condenado a 15 anos e dois meses por homicídio em Bento
Carlos Vitor Ferreira cumprirá a condenação em regime fechado - Foto: NB Notícias/Especial

O Tribunal do Júri de Bento Gonçalves condenou, nesta quinta-feira (13), Carlos Vitor de Paula Ferreira, de 21 anos, a 15 anos e dois meses de reclusão pelo homicídio qualificado de Dionater Bertuzzi, de 31 anos. O julgamento foi presidido pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, e a sentença levou em consideração a brutalidade do crime, ocorrido em 20 de janeiro de 2024.

Na data do crime, Bertuzzi estava na rua quando foi atacado violentamente. Ele foi derrubado e agredido com chutes, pontapés e pisões na cabeça. A ação, que ocorreu em Bento Gonçalves, envolveu Ferreira e dois adolescentes, que já cumprem medidas socioeducativas pelo ato infracional. Segundo o julgamento, a vítima não teve chances de defesa, caracterizando o homicídio qualificado por motivo fútil e meio que dificultou a defesa do ofendido.

Na sentença, a juíza fixou a pena-base em 14 anos de reclusão, devido à gravidade do crime e às circunstâncias desfavoráveis. Posteriormente, considerando a presença de uma circunstância atenuante e uma agravante (motivo fútil), a pena foi aumentada para 15 anos e dois meses de prisão em regime fechado.

Além da condenação, Ferreira foi isento do pagamento de custas processuais por ser assistido pela Defensoria Pública. A magistrada também determinou que o réu permaneça preso preventivamente, dado o caráter hediondo do crime e a periculosidade demonstrada.

Com a sentença transitada em julgado, o réu seguirá cumprindo pena no sistema prisional. Além disso, a Justiça autorizou a restituição de objetos apreendidos pertencentes ao condenado, com prazo de 10 dias para retirada. Caso os itens não sejam reclamados, poderão ser doados ou destruídos.

 

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