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STF decide que redução de salário e jornada não precisa de negociação sindical

DEcisão do supremo permite que negociações podem ser feitas diretamente entre patrão e empregado, desde que empresa garanta três meses de permanência, após o fim do acordo.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
18/04/2020 às 13h16 Atualizada em 30/04/2020 às 12h59
STF decide que redução de salário e jornada não precisa de negociação sindical
Divulgação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (17), que não é necessário o aval de sindicatos para os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salários.  Assim, ficou definido que os acordos têm efeito imediato e não podem ser alterados pelo sindicato da categoria, independentemente de futura negociação coletiva.

Os ministros analisaram uma liminar concedida por Ricardo Lewandowski, no dia 6 de abril, que decidiu que essas medidas precisariam ser comunicadas às entidades dos trabalhadores em até 10 dias. A medida provisória (MP) permitia que essas reduções acontecessem através de acordos individuais.

Neste julgamento, os ministros examinaram apenas a medida cautelar deferida por Lewandowski, sem a análise dos demais dispositivos impugnados. Ficou mantida apenas a exigência da MP para que o sindicato seja comunicado do acordo em 10 dias, mas sem poder para invalidá-lo.

A maioria dos ministros entendeu que a MP é necessária em um momento excepcional, de crise, pois é compatível com os princípios da valorização do trabalho e das condições de subsistência. Votaram por esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

O ministro Edson Fachin votou contra, afirmando que a medida provisória era inconstitucional por não prever o aval dos sindicatos. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, e o relator, Ricardo Lewandowski, afirmou que poderia alterar seu voto para acompanhar os colegas.

O que é a MP

A medida é um dos pontos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda lançado pelo Executivo federal e permite também a suspensão de contrato de trabalho. Além disso, estabelece que o corte salarial tem que ser proporcional à redução da jornada de trabalho e pode durar até três meses.

A empresa também tem de se comprometer em garantir a estabilidade no emprego por mais três meses após o fim dos efeitos do acordo.



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