Domingo, 04 de Maio de 2025
10°C 26°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Lei prevê doação de equipamentos a estados e municípios para combater emergências sanitárias na agropecuária

O objetivo é garantir uma resposta rápida a situações que ameacem a saúde das plantas e dos animais

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara
26/09/2024 às 12h43
Lei prevê doação de equipamentos a estados e municípios para combater emergências sanitárias na agropecuária
Divulgação/Instituto Agronômico do Paraná

Entrou em vigor nesta quinta-feira (26) a Lei 14.989/24 , que permite à União doar materiais e equipamentos a estados e municípios para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária, como surto de febre aftosa entre o gado ou praga em plantações.

A doação poderá ocorrer independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, de adimplência com a administração pública federal.

O objetivo da lei é garantir uma resposta rápida e eficaz a emergências que ameacem a saúde das plantas e dos animais. De acordo com o Ministério da Agricultura, nos últimos anos houve um aumento dos casos de pragas e doenças infecciosas associados a eventos extremos causados pelas mudanças climáticas.

A nova lei tem origem em projeto do Executivo (PL 2052/24), aprovado pela Câmara dos Deputados , com parecer do deputado Tião Medeiros (PP-PR), e pelo Senado.

O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

Outras medidas
A Lei 14.989/24 autoriza o Ministério da Agricultura a pagar, mesmo antes da declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, diárias, passagens e outras despesas a servidores públicos que forem atuar nas operações de defesa agropecuária.

O texto também estabelece que os responsáveis pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) – coordenado pelo Ministério da Agricultura – poderão adotar as seguintes diversas ações para o enfrentamento de emergência, entre elas:

  • realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário;
  • estudo ou investigação epidemiológica;
  • restrição de trânsito de produtos agropecuários; e
  • contenção, desinfecção, tratamento e destruição de produtos, equipamentos e instalações agropecuárias.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
18°
Tempo limpo
Mín. 10° Máx. 26°
17° Sensação
1.33 km/h Vento
58% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h55 Nascer do sol
06h55 Pôr do sol
Segunda
27° 12°
Terça
27° 14°
Quarta
24° 14°
Quinta
29° 15°
Sexta
17° 13°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,65 -0,10%
Euro
R$ 6,39 -0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 572,422,83 -1,50%
Ibovespa
135,133,88 pts 0.05%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada