Durante o final de semana, o Governo Federal anunciou o reajuste das parcelas do seguro desemprego e também do teto do INSS. A correção foi feita com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), que fechou 2019 em 4,48%.
As parcelas do seguro-desemprego (que variam de 3 a 5) são calculadas considerando a média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Com a aplicação do reajuste, a parcela mínima que pode ser recebida pelo beneficiário fica em R$ 1.039 (contra R$ 998 em 2019) e a máxima subiu para R$ 1.813,03 (ante o valor anterior, de R$ R$ 1.735,29).
O teto de pagamento das aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores acima do salário mínimo foi fixado em R$ 6.101,06. A confirmação consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). A correção tem efeito desde 1º de janeiro e permite que o teto do INSS passe de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06. A norma estabelece que o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, que o valor do salário mínimo definido pelo governo para este ano.