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Calendário eleitoral já afeta gestores públicos

Desde 1º de janeiro, por exemplo, a legislação já proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Janela para mudar de partido será entree 5 de março e 4 de abril.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Notícias de Bento
09/01/2020 às 12h06 Atualizada em 11/01/2020 às 12h22
Calendário eleitoral já afeta gestores públicos
Divulgação

O primeiro turno das eleições para prefeito e vereador está marcado para 4 de outubro, mas desde o início de 2020, o calendário político já afeta governos e gestores públicos. Desde 1º de janeiro, por exemplo, a legislação já proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Do dia 5 de março ao dia 3 de abril, ocorre o período da chamada “janela partidária”, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato. A expectativa em Bento Gonçalves é que pelo menos cinco vereadores devem mudar de partido aproveitando a janela. Já 4 de abril é o fim do prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido. Até 7 de maio é o prazo para os eleitores regularizarem sua situação para votarem em outubro.

Uma das novidades este ano é que a partir de 15 de maio, antes mesmo da realização das convenções que vão oficializar candidatos e alianças partidárias, marcadas para acontecer até 5 de agosto, os pré-candidatos já poderão fazer arrecadação prévia de recursos através de financiamento coletivo. O uso desses recursos só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato.

Secretários de Estado que pretendem disputar a eleição para prefeito têm até 4 de junho para se desincompatibilizarem de seus cargos. Em Curitiba, por exemplo, pelo menos um secretário do governo Ratinho Júnior, Ney Leprevost (PSD), que comanda a Pasta da Justiça, Trabalho e Família, é cotado para disputar a prefeitura da Capital.

Confira o Calendário Eleitoral 2020

01/01 - Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação

01/01 - Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior

01/04 - TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política

04/04 - Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE.

15/05 - Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

04/07 - Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.

20/07 - Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador

20/07 - Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa

05/08 - Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador

15/08 - Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos

16/08 - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet

19/09 - Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito

24/09 - Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral

29/09 - Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável

1°/10 - Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno

1°/10 - Último dia para a realização de debate no rádio e na TV

04/10 - Primeiro turno

23/10 - Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

23/10 - Último dia para realização de debate no rádio e na TV

25/10 - Segundo turno


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