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Comissão aprova compensação em dobro para o consumidor quando uma empresa descumprir oferta

Pelo texto aprovado, o consumidor poderá de imediato aceitar produto ou serviço equivalente desde que o valor corresponda ao dobro do total pago

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara
10/06/2024 às 16h20
Comissão aprova compensação em dobro para o consumidor quando uma empresa descumprir oferta
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a possibilidade de compensação direta ao consumidor quando o fornecedor de produtos ou serviços alegar incapacidade de cumprir oferta, apresentação ou publicidade que tenha feito.

O texto aprovado também torna obrigatória a contratação de um seguro para a cobertura de danos materiais causados a consumidores pelo não cumprimento de promessa de aquisição de direito em uma data futura.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 4745/23 , do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), e um apensado. O relator resolveu juntar as duas propostas em uma só.

“A legislação hoje não oferece resposta suficiente, pois o consumidor que teve o seu direito de livre escolha negado continua prejudicado, independentemente da aplicação futura de sanção ao fornecedor pelas autoridades”, disse o relator.

“A suspensão de pacotes e viagens aéreas da 123Milhas prejudicou pelo menos 150 mil consumidores, que ficaram sem as reservas e não receberam de volta os valores pagos”, lembrou o deputado Guilherme Boulos, autor da proposta.

Punições
O substitutivo aprovado inclui as regras no Código de Defesa do Consumidor. Com a mudança, o consumidor poderá de imediato aceitar produto ou serviço equivalente desde que o valor corresponda ao dobro do total pago.

Atualmente, o Código do Consumidor já determina que, se a empresa se recusar a cumprir oferta, apresentação ou publicidade de produtos ou serviços, cada um dos clientes, por livre escolha das alternativas, poderá:

  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; ou
  • rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, em valor atualizado, e a uma indenização por perdas e danos.

Além disso, o Código do Consumidor também prevê hoje uma série de sanções a serem aplicadas por autoridades administrativas, que vão de multa a cassação de licença da atividade da empresa, e punições de natureza civil ou penal.

Próximo passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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