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Comissão aprova apoio estatal a instituições de longa permanência de idosos carentes

Orçamento da Seguridade Social poderá beneficiar idosos de baixa renda que estejam abrigados nessas entidades

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara
06/06/2024 às 18h26
Comissão aprova apoio estatal a instituições de longa permanência de idosos carentes
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 26/24 , do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que assegura o apoio do poder público a instituições de longa permanência para idosos carentes. Esse apoio se dará por meio de dotações orçamentárias da Seguridade Social e beneficiará idosos com renda mensal familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa, desconsiderando o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nesse cálculo.

Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa ( Lei 10.741/03 ) contempla a proteção ao idoso e a sua atenção integral mediante o acesso a instituições de longa permanência. Porém, o texto não define o critério para a caracterização da carência, diversamente do que faz em relação ao direito ao Benefício de Prestação Continuada.

Para o relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), é necessário aumentar a participação do Estado no custeio das políticas públicas de acolhimento das pessoas idosas em situação de carência. “Suas despesas não podem continuar tão concentradas na participação legal prevista para o contrato de prestação de serviços, correspondente a até 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa acolhida”, afirmou.

Aihara apresentou uma nova versão do texto para adequá-lo à Lei 14.423/22 , que alterou a terminologia de Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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