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Presidente Jair Bolsonaro sanciona o pacote anticrime

Pena máxima no Brasil passa de 30 para 40 anos. Juiz de garantias é a principal novidade. Confira o que muda com o projeto.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
26/12/2019 às 11h14 Atualizada em 13/02/2020 às 18h21
Presidente Jair Bolsonaro sanciona o pacote anticrime
Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 25 vetos, o projeto de lei anticrime, apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. A Casa Civil havia recomendado uma rejeição maior à proposta, tendo sugerido 38 vetos. Bolsonaro sancionou a nova lei nesta terça-feira (24), quando foi publicada uma edição extra do Diário Oficial da União.

O pacote foi desidratado pelo Congresso e encaminhado para sanção de Bolsonaro no último dia 13. Um dos pontos mantidos pelo presidente foi a criação do juiz de garantias, contrariando o ministro Moro. De acordo com esse trecho, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado. Esse trecho foi classificado como uma proposta "anti-Moro", levando em conta a atuação do ministro quando era juiz da Lava Jato em Curitiba.

Dentro do artigo que incluiu o juiz de garantias na legislação, Bolsonaro vetou o ponto que determinava o prazo de 24 horas para o preso em flagrante ser encaminhado à presença do magistrado para audiência com o Ministério Público e advogado, sem possibilidade de videoconferência. De acordo com justificativa encaminhada pelo Planalto ao Congresso, a proposta gera insegurança jurídica e poderia aumentar despesas pela necessidade de deslocamento e contratação de juízes.

O presidente vetou também o aumento da pena para crimes cometidos nas redes sociais. O Congresso havia determinado que, nesses casos, a punição seria três vezes maior para cada tipo de ato.

Confira abaixo os principais pontos sancionados sem alteração por Bolsonaro no pacote anticrime, que entra em vigor em 30 dias:

Legítima defesa

Código Penal passa a considerar legítima defesa de agentes de segurança pública quando se "repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes".

Presídios federais

Prazo de permanência de presos perigosos em presídios federais é ampliado de 360 dias para três anos.

Segurança máxima

Estados poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar imóveis que já existem ao sistema.

Comércio de arma de fogo

Texto aumenta a pena para os casos de venda ilegal de armas de fogo para seis a 12 anos de prisão, mais multa. Hoje, a punição é de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Cumprimento da pena

Limite de tempo para prisão passa de 30 para 40 anos.

Informantes

A administração pública terá que manter ouvidorias para que qualquer pessoa possa denunciar crimes administrativos.

Prescrição de pena

Quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores, haverá a possibilidade de que a contagem da prescição da pena seja suspensa. Isso vai variar de acordo com o delito e com a pena aplicada.

Saída temporária

Proibição de saída temporária para condenados por crime hediondo.

Delação

Agora, o colaborador deve narrar apenas atos ligados diretamente aos fatos investigados. Nenhuma denúncia poderá ser recebida ou medida cautelar decretada só com as declarações do delator. Depoimentos ficarão em sigilo até recebimento da denúncia ou queixa-crime.

Confisco de bens

Nas situações em que a pena máxima for superior a seis anos de prisão, a Justiça poderá decretar a perda dos bens obtidos a partir do crime.

Banco de perfil balístico

Sugere a criação de um banco nacional de perfil balístico para melhorar a investigação de crimes.


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