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Comissão aprova projeto com medidas protetivas para advogado vítima de violência

Na Câmara do Deputados, a proposta ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara
29/05/2024 às 11h39
Comissão aprova projeto com medidas protetivas para advogado vítima de violência
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Estatuto da Advocacia para incluir disposições sobre a proteção de advogados que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão.

Conforme o texto aprovado, o advogado que sofrer violência no exercício da profissão poderá requerer ao juiz ou à polícia, entre outras, as seguintes medidas protetivas:

  • proibição de contato por qualquer meio, do agressor com o advogado e com seus familiares;
  • restrição ou proibição de acesso do agressor às proximidades do escritório de advocacia ou da residência do advogado;
  • prestação de serviços de assistência psicológica e jurídica ao advogado.

Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ao PL 5109/23 , do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), e PL 5154/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC).

“Os advogados enfrentam frequentemente riscos significativos durante o exercício de sua profissão. Esses riscos vão desde a exposição a ambientes potencialmente perigosos, como prisões, até o desafio de lidar com casos de alta tensão em tribunais e escritórios”, afirmou o relator, Alfredo Gaspar. “Tais situações colocam o profissional em circunstâncias onde sua segurança pessoal pode estar comprometida”, acrescenta.

Urgência
As medidas protetivas serão concedidas em caráter de urgência, independentemente de audiência de custódia, e serão válidas por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 ou conforme a necessidade.

A concessão ocorrerá a partir do depoimento do advogado ofendido, independentemente do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

O descumprimento das medidas protetivas sujeitarão o infrator a pena de três meses a dois anos de detenção.

Tramitação
A proposição tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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