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Deputados analisam criação de incentivos para descarbonizar produção de veículos; acompanhe

Relator incluiu no texto a taxação de produtos importados de até 50 dólares

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara
28/05/2024 às 21h03
Deputados analisam criação de incentivos para descarbonizar produção de veículos; acompanhe
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa agora, na sessão do Plenário, o Projeto de Lei 914/24 , que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O projeto prevê incentivos financeiros de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a fim de estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

De autoria do Poder Executivo, o projeto é igual à Medida Provisória 1205/24. Um decreto presidencial e uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já regulamentaram o tema quanto à redução do IPI e à habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros, orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024.

Taxação de importados
O projeto conta com substitutivo preliminar do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), que incluiu outro assunto no texto, a taxação de produtos importados até 50 dólares.

Em agosto do ano passado, no âmbito do programa Remessa Conforme, o governo federal isentou de Imposto de Importação as compras internacionais de pessoas físicas abaixo de 50 dólares (cerca de R$ 255) no caso de empresa que aderir ao programa, uma espécie de plano de conformidade que regularizou essas transações.

Após negociações nas últimas semanas, o relator propõe uma taxação de 20% de Imposto de Importação sobre as mercadorias importadas de até 50 dólares. Acima deste valor e até 3 mil dólares (cerca de R$ 16.500,00) o imposto seria de 60%, com desconto de 20 dólares do tributo a pagar (cerca de R$ 110,00).

No entanto, essas serão alíquotas mínimas, que poderão chegar a 400% segundo classificação genérica dos bens em um ou mais grupos.

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