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STF: vista adia decisão sobre exaltação do golpe de 1964 pelo governo

Trata-se de um recurso extraordinário da deputada Natália Bonavides (PT-RN) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), que ne...

16/05/2024 às 14h58
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez a decisão sobre se é constitucional o gasto de dinheiro público para enaltecer o golpe de 1964, quando os militares assumiram o poder com o apoio de alguns setores da sociedade civil.

O julgamento foi interrompido com o placar de 4 a 1 pela proibição de comemorações alusivas ao golpe de 1964 feitas com dinheiro público, por qualquer ente estatal. Prevalece até o momento o entendimento do ministro Gilmar Mendes, para quem tais comemorações violam a Constituição.

O caso era julgado no plenário virtual, modalidade em que os votos são depositados eletronicamente, sem debate oral. O julgamento havia iniciado em 10 de maio e estava marcado para terminar em 17 de maio. Agora, Toffoli tem até 90 dias para liberar novamente o processo.

Ação

Trata-se de um recurso extraordinário da deputada Natália Bonavides (PT-RN) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), que negou o pedido da parlamentar para que fossem proibidas comemorações do golpe de 1964 por parte do poder público.

Antes, a deputada havia conseguido uma decisão favorável na 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, onde moveu uma ação popular contra a Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, que fora publicada pelo Ministério da Defesa em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro.

A referida “ordem do dia” descreveu o golpe de 1964 como “um marco para a democracia brasileira”, tendo as Forças Armadas atuado para “sustentar a democracia” naquele período.

O recurso chegou a ir a julgamento em dezembro do ano passado, quando o relator, ministro Nunes Marques, votou por negar seguimento ao processo, por entender não se tratar de um tema constitucional relevante, muito menos com repercussão geral. Uma vista de Gilmar Mendes interrompeu a análise na ocasião.

Nesta semana, Mendes apresentou voto divergente em que afirma a inconstitucionalidade da “ordem do dia” questionada e conferir repercussão geral no caso. O ministro mencionou os ataques golpistas do 8 de janeiro de 2023, afirmando haver uma ligação entre as manifestações da Defesa e o recente movimento antidemocrático.

“A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares, processo que se inicia e se intensifica por meio de práticas como a edição da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ combatida nos presentes autos”, escreveu Mendes.

A divergência foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Mores, antes do novo pedido de vista feito por Toffoli. Ainda que o processo seja obrigatoriamente devolvido em 90 dias, não há prazo específico para que seja novamente pautado para julgamento.

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