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Débitos tributários federais podem ser revistos

Independentemente de estarem inscritos ou não da Dívida Ativa da União, a revisão de débitos tributários federais pode ser facilitada para o contri...

07/05/2024 às 16h42
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Dino
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Image by Freepik
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Atualmente, a Dívida Ativa da União (DAU) – créditos não pagos pelos contribuintes na forma e prazo estabelecidos em lei – está no patamar de R$ 2,7 trilhões. Os dados são da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

No entanto, em 2016 foi publicada a Portaria nº 719/2016 que regulamenta a revisão de débitos tributários federais, inscritos ou não na dívida ativa. É a chamada revisão de ofício, que muitos contribuintes ainda desconhecem.

“Hoje, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estão elaborando, de forma habitual, editais de transações sobre temáticas específicas e com foco na situação real do contribuinte, analisando as condições reais de faturamento, enxergando os valores líquidos, e não os brutos, como antigamente”, explica Talia Cerqueira Rocha, diretora negocial da Rocha Gomes Auditoria Tributária.

A diretora esclarece, no entanto, que haver a possibilidade da revisão de ofício não significa dizer que o caminho para ela é simples. “Essa maior liberdade não se confunde com facilidade na elaboração das negociações”, explica Rocha. 

“Cria-se um ambiente mais favorável ao contribuinte, contudo a técnica para elaboração dos projetos e negociações ainda se mantém elevada. Isso faz com que o contribuinte, muitas vezes, procure especialistas para poder usufruir do máximo dos benefícios disponíveis”, pontua Rocha.

Simplificando o que seria complicado para o contribuinte

A ideia da revisão de débitos junto à Receita Federal é evitar que o contribuinte seja levado ao Judiciário ou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O artigo nº149 do Código Tributário Nacional lista as situações em que a revisão pode ser solicitada.

Segundo o portal do Governo Federal, no caso das dívidas inscritas na DAU, por exemplo, pessoas físicas e jurídicas – desde que o contribuinte seja o principal devedor ou corresponsável – podem solicitar a revisão. 

Contudo, o processo pode ser tortuoso para os mais inexperientes. “A complexidade na elaboração dos projetos de transações individuais hoje perante a PGFN não deixam que o contribuinte, sem o apoio técnico especializado, usufrua de todos os benefícios disponíveis nos editais”, aponta Talia Rocha. 

Ela ressalta que contar com uma equipe capacitada e multifuncional auxilia de forma efetiva ao participar do projeto em parceria com o pagante. “O contribuinte, principalmente os grandes devedores, não podem ficar à mercê da sorte, e sim, debruçar-se sobre o profissionalismo e técnica de uma equipe capacitada para ter o máximo de proveito nas negociações”.

Ainda de acordo com Talia Rocha, o entendimento das minúcias de todo o procedimento, bem como a real análise, seja do balanço, da demonstração real do exercício (DRE) ou do fluxo financeiro, além da explicação de tudo isso de forma clara para o Fisco demandam muita técnica. Isso sem mencionar toda a parte contábil. 

“A contratação de uma empresa especializada, que já tenha expertise e prática na elaboração de acordos perante a Receita Federal e PGFN, traz a segurança de que o serviço não terá falhas”, ressalta a diretora.

Para mais informações, basta acessar: https://rochagomesaudtributaria.com.br/

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