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Projeto regulamenta tributação de operações com combustíveis

Reforma tributária determinou que tributação do setor deve incidir apenas uma vez na cadeia de produção e ter alíquotas uniformes

30/04/2024 às 11h06
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 43/24, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), regulamenta o regime diferenciado das operações com combustíveis (fósseis e renováveis) e lubrificantes, previsto na Emenda Constitucional 132 (reforma tributária). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A reforma tributária determinou para o setor a incidência monofásica (uma única vez em toda a cadeia produtiva), alíquotas uniformes em todo o País e específicas por unidade de medida (sobre cada litro) e produto.

O PLP 43/24 determina que os tributos (Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços) serão cobrados na saída das empresas fabricantes ou no desembaraço aduaneiro (combustíveis importados). Já as alíquotas serão fixadas por resolução do Senado.

O texto também estabelece que:

  • as alíquotas sobre biocombustíveis serão limitadas a 30% do valor cobrado em combustíveis fósseis;
  • não haverá incidência do Imposto Seletivo sobre biocombustíveis;
  • salvo algumas exceções, é permitida a ampla apropriação de créditos na compra de combustíveis;
  • o transporte de cargas será isento dos tributos sobre combustíveis, mantendo os créditos vinculados.

Crédito presumido
O projeto também regulamenta a apropriação de créditos presumidos (desconto sobre a alíquota ser paga). Terão direito ao benefício:

  • o produtor de biocombustíveis (sobre produtos agropecuários comprados);
  • as concessionárias de transporte de passageiros e cargas (diesel e biodiesel adquirido); e
  • as empresa aérea (querosene e combustível sustentável de aviação).

Simplificação
O deputado Alceu Moreira afirma que o projeto busca garantir a simplicidade e transparência na tributação dos combustíveis e lubrificantes.

“Ao estabelecer alíquotas uniformes em todo o território nacional, será possível promover a uniformidade nacional e equidade fiscal com o intuito de evitar disparidades regionais que possam comprometer a competitividade e a justiça tributária”, afirmou o parlamentar.

Moreira disse ainda que a uniformidade simplifica o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.

Próximos passos
Inicialmente, o PLP 43/24 será analisado nas comissões de Viação e Transportes; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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