O vereador Moacir Camerini (PDT) sofreu mais uma derrota em sua tentativa de por fim aos trabalhos da Comissão Processante que analisa o seu processo de cassação no caso das Fake News produzidas utilizando a estrutura da Câmara de Vereadores. O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini indeferiu o pedido de liminar impetrado pelos advogados do parlamentar para que fosse interrompida as ações da comissão. A decisão não impede o andamento do rito processual normal e ainda permite recurso por parte da defesa do vereador.
Para indeferir o pedido, o desembargador seguiu o entendimento apontado pelo Ministério Público, onde o promotor Alécio da Silveira Nogueira fez a seguinte alegação: "facilmente concluímos que, para a instauração de um processo de cassação, seja do Prefeito Municipal, seja de algum vereador, basta um fato concreto seguido da indicação de provas; a partir disso, estabelece-se um juízo preliminar – de natureza política, é fundamental ressaltar – pelos integrantes da Câmara, segundo seu regimento, referente à viabilidade da representação; não há necessidade, portanto, de nenhuma CPI prévia para o processo de cassação, e a mesma base fática que originou o inquérito parlamentar bastaria para dar azo, também ao procedimento de cassação, este independendo daquele".
De acordo com Marcelo Gayardi, um dos advogados de Camerini, o desembargador não entrou no mérito do processo, apenas entendeu que não havia urgência que justificasse uma decisão antes da sentença do processo principal. Agora, a defesa deve recorrer novamente desta decisão. Gayardi explica que é possível pedir que o próprio desembargador relator reconsidere seu posicionamento, ou pedir que os demais membros da 22ª Câmara Cível reexaminem a decisão. "Caso estas ações não deem resultado, aí vamos partir para uma ação no STJ ou STF", finalizou o advogado de Camerini.