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Carteira de Trabalho em papel vai deixar de ser emitida

O comunicado oficial foi emitido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul que encerrará o serviço no dia 13 de dezembro.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
19/11/2019 às 17h30 Atualizada em 28/11/2019 às 19h37
Carteira de Trabalho em papel vai deixar de ser emitida
Divulgação

A partir do dia 13 de dezembro, o serviço de encaminhamento da Carteira de Trabalho será encerrado em 120 agências FGTAS/Sine. O comunicado oficial foi emitido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul e divulgado nesta segunda-feira, 18. Quem possui agendamento para depois dessa data está sendo chamado para antecipar o atendimento. A partir do dia 16 de dezembro, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital do documento.

Conforme a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), serão encaminhadas carteiras físicas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020. A mudança atende à Portaria nº 1.065, publicada no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2019, que estabelece que a Carteira de Trabalho digital é equivalente à versão física. Com isso, a nova versão está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF, sendo necessária apenas a habilitação.

O acesso ao documento pode ser feito por meio do site do Governo Federal ou aplicativo disponível na Play Store e App Store. No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira. O trabalhador poderá ver o contrato de trabalho na carteira digital 48 horas após o envio da informação.

Já eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho digital imediatamente, por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e em até 10 dias, no caso de desligamento. O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema digital.


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