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TCE analisa contratação de serviços médicos terceirizados em Bento

Inspeção Especial do Tribunal identificou exigências de qualificação econômico-financeiras restritivas a mais ampla participação de licitantes no certame, limitando a competição e prejudicando a escolha da proposta mais vantajosa.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
14/11/2019 às 18h37 Atualizada em 28/11/2019 às 19h37
TCE analisa contratação de serviços médicos terceirizados em Bento
Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) analisa a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de horas médicas em Bento Gonçalves. O tribunal chegou a emitir uma medida cautelar determinando que o Município de Bento Gonçalves suspendesse o Pregão Presencial nº 83/2019, porém, como a empresa já está prestando o serviço nas unidades de saúde do município, a suspensão foi revogada nesta quinta-feira, 14.

A medida, tomada pelo relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, é oriunda da Inspeção Especial que identificou exigências de qualificação econômico-financeiras restritivas a mais ampla participação de licitantes no certame, limitando a competição e prejudicando a escolha da proposta mais vantajosa. Além disso, a área técnica do TCE-RS destacou que a proposta da empresa vencedora do pregão é significativamente maior que as feitas por empresas inabilitadas com fundamento na exigência apontada como excessiva. A vencedora do certame foi a empresa Med Saúde, que substituiu a empresa Atena, que realizava o serviço anteriormente. A nova prestadora de serviços iniciou os trabalho no dia 23 de outubro.

Na quarta-feira, 13, a prefeitura de Bento Gonçalves entrou com um agravo de instrumento, considerando perigo inverso, pois a contratação da empresa já havia ocorrido e uma eventual paralisação poderia trazer prejuízos para o atendimento da comunidade. Com isso, o conselheiro do TCE revogou a suspensão determinada em medida cautelar. Porém, determinou que o processo de Inspeção Especial deve ser completamente instruído até o julgamento do colegiado, que decidirá se houve, ou não, restrição ao competitório.




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