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Defesa de Camerini vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça

Advogado de vereador do PDT entende que existe relação direta entre a prova produzida na CPI e a denúncia que instaurou o processo de cassação.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Notícias de Bento
05/11/2019 às 21h04 Atualizada em 28/11/2019 às 19h37
Defesa de Camerini vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça
Notícias de Bento

O indeferimento de mais um pedido de liminar não fará com que a defesa do vereador Moacir Camerini (PDT) recue na busca por uma suspensão das ações contra ele na Câmara via esfera judicial. Após a decisão da juíza da 3ª Vara Cível, Romani Dalcin, indeferindo a liminar, a saída será entrar com um recurso no Tribunal de Justiça, o que deve ser feito ainda esta semana.

De acordo com o advogado de Camerini, Márcio Medeiros Félix, a ação distribuída no dia 22 de outubro é uma ação ordinária, com pedido de liminar. Ele explica que embora a juíza tenha rejeitado o pedido liminar, a ação prosseguirá e discutirá de forma mais detalhada as ilegalidades que a defesa entende que ocorreram na CPI das Fake News. Além disso, a defesa entrará com um recurso no Tribunal de Justiça em relação ao indeferimento da liminar. "O nosso entendimento que sustentamos é de que existe relação direta entre a prova da CPI (que entendemos que é toda produzida de forma ilícita) e a denúncia que instaurou o processo de cassação do Vereador. E esse entendimento se sustenta na própria denúncia apresentada pelos 5 vereadores que antes haviam composto a CPI, já que são eles que transcrevem trechos inteiros do Relatório da CPI para fundamentar a denúncia", resumiu Félix.

Nesta segunda-feira, 4 de novembro, foi apresentada a defesa prévia do vereador por escrito à Comissão Processante da Câmara. Segundo Márcio Félix, trata-se de uma extensa peça, com diversos pedidos preliminares, um extenso debate sobre o mérito e uma série de pedidos de provas que o advogado pretende produzir. De acordo com o rito previsto no Regimento Interno da Câmara, os integrantes da comissão têm 5 dias para analisar a defesa e elaborar parecer pelo prosseguimento do processo ou o seu arquivamento.

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