A justiça de Bento Gonçalves negou mais um pedido feito pelo vereador Moacir Camerini (PDT) na esfera judicial. Desta vez, a juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin, titular da 3ª Vara Cível, indeferiu pedido de liminar com tutela de urgência feito pelos advogados do parlamentar para que fosse anulada a CPI das Fake News e o impedimento da utilização de suas conclusões em quaisquer outros feitos, incluindo o pedido de cassação que está sendo analisado pela Comissão Processante.
Os advogados de Camerini tinham entrado com um pedido de liminar ainda na semana passada. Até o momento, o parlamentar já tentou a anulação da CPI através de processos por outras 7 vezes, contando os recursos de indeferimento. Perante o Poder Judiciário local em 3 processos. A juíza Romani baseou sua decisão com base no parecer do Ministério Público, dado pelo promotor Alécio Silveira Nogueira. Em seu parecer, Nogueira cita que trata-se de um novo procedimento, em que se devem analisar as provas reunidas e garantir a ampla defesa ao agente político, o que está sendo feito pela Comissão Processante encarregada de analisar o pedido de cassação. Para o promotor, não há necessidade, portanto, de nenhuma CPI prévia para o processo de cassação, e a mesma base fática que originou o inquérito parlamentar bastaria para dar azo também ao procedimento de cassação, este independendo daquele. "Assim, se inexistente essa vinculação entre um procedimento e outro, os eventuais vícios alegados pela autor no andamento da CPI não se transmitem ao processo de cassação, mormente quando se trata de supostos vícios relacionados, em sua maioria, à restrição de estratégias defensivas pelo ora autor – que terá a oportunidade de exercer sua defesa da forma mais ampla (espera-se) no novo procedimento", destacou Nogueira.
O promotor continuou sua argumentação pelo indeferimento da liminar citando que mesmo que se reconheça, a final, que a CPI das Fake News padece de vícios insanáveis, capazes de anulá-la como procedimento orgânico, essa invalidade não obsta que a Câmara Municipal apure os mesmos fatos que deram origem à Comissão Processante, agora pela via do processo de cassação, e que tome os elementos de prova colhidos naquele feito (mesmo que prevaleça a tese da limitação ilegal da defesa) como meros indícios a sustentar o novo procedimento, estes naturalmente suficientes para o início do procedimento. Por fim, o representante da Promotoria afirmou que "nunca é demais salientar que um processo de cassação tem por alicerce juízos eminentemente políticos, valendo aqui a sensibilidade do Poder Legislativo com relação à relevância de determinadas condutas públicas sob esse enfoque específico, e que a suspensão desse instrumento de controle interno da conduta dos agentes políticos por outro poder – no caso, o Judiciário – sem uma causa de magnitude suficiente seria um violação aos sistema de freios e contrapesos, mecanismo que só deve ser conjurado em situações de evidente exorbitância de competências ou abuso manifesto de poder".