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Projeto proíbe órgãos de classe de impor penalidades para prestação de trabalho voluntário

Deputado quer evitar casos como da proibição do trabalho voluntário por médicos veterinários

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara
19/03/2024 às 15h56
Projeto proíbe órgãos de classe de impor penalidades para prestação de trabalho voluntário
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5862/23, que tramita na Câmara dos Deputados, proíbe órgãos de classe de imporem penalidades ou acionar disciplinarmente profissionais que realizam trabalho voluntário.

Autor da proposta, o deputado João Daniel (PT-SE) argumenta que alguns órgãos têm adotado essa prática punitiva. Um exemplo citado por ele é a Resolução 1138/16 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que impede o profissional de realizar consultas e procedimentos de graça em seus consultórios, clínicas ou hospitais.

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) preconiza que um advogado que presta serviços remunerados a um cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, não pode atuar voluntariamente em nenhuma outra causa relacionada a ele”, acrescenta.

Liberdade de atuação profissional
Para o parlamentar, a aprovação deste projeto vai fortalecer a liberdade de atuação profissional, pois representa um reconhecimento de que os profissionais formados devem ter a liberdade de escolher se desejam ou não prestar serviços gratuitos à população.

O texto inclui a medida na Lei 9.608/98 , que trata do serviço voluntário. O projeto também altera a definição de serviço voluntário constante na lei, para incluir a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade com objetivos de assistência aos animais e à natureza.

Hoje a lei define serviço voluntário como atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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