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Projeto proíbe comprar imóveis, carros e obras de arte com dinheiro vivo

Texto será analisado por comissões da Câmara dos Deputados

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara
27/02/2024 às 13h49
Projeto proíbe comprar imóveis, carros e obras de arte com dinheiro vivo
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5272/23 proíbe o uso de dinheiro vivo em uma série de negócios, como compra e venda de imóveis, de carros e de obras de arte. O texto invalida ainda, nessas transações, pagamentos de prestações feitos em papel-moeda.

Pela proposta, não poderão ser usadas cédulas na compra ou venda de:

  • imóveis;
  • joias de qualquer espécie;
  • obras de arte de qualquer tipo;
  • automóveis, embarcações e aeronaves de qualquer modelo;
  • animais de qual espécie; e
  • bens cujo valor seja superior a R$ 10 mil.

O Ministério Público e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderão solicitar informações relativas ao cumprimento da futura lei àqueles que vendam, ocasional ou habitualmente, os produtos mencionados.

Além disso, tabelionatos de registro de imóveis e protestos não poderão admitir registro, averbação e protesto de qualquer documento com especificação de pagamento em moeda física ou que não mencione a forma de pagamento.

Lavagem de dinheiro
Autor do projeto, o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirma que o objetivo é combater a lavagem de dinheiro (prática usada para encobrir a origem ilegal do recurso financeiro).

O parlamentar lembra que os bancos têm a obrigação legal de comunicar transações suspeitas aos órgãos responsáveis, razão pela qual indivíduos corruptos preferem comprar bens com dinheiro vivo.

"São imóveis, joias, obras de arte, cabeças de gado, automóveis e outros itens capazes de proporcionar uma vida de luxo para aqueles que se aproveitam indevidamente do dinheiro público", afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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