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CPI aponta o vereador Moacir Camerini como mentor das Fake News

Relatório final destaca que o parlamentar ordenou seus assessores a utilizarem equipamentos do Legislativo para a confecção de notícias falsas.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
03/10/2019 às 16h19 Atualizada em 28/11/2019 às 19h37
CPI aponta o vereador Moacir Camerini como mentor das Fake News
Divulgação

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) apontou que o vereador Moacir Camerini foi o mentor das Fake News utilizadas para atacar vereadores e políticos de Bento Gonçalves. De acordo com o relatório, publicado no site da Câmara no final da manhã desta quinta-feira, 3 de outubro, o parlamentar teria ordenado seus ex-assessores a montar o material falso  utilizando os computadores do Legislativo. O documento será apresentado à imprensa na tarde desta quinta-feira, 3, e entregue ao Ministério Público na tarde desta sexta-feira, 4 de outubro. 

Ainda na manhã desta quinta-feira, 3 de outubro, atendendo o pedido de liminar do vereador Moacir Camerini, a justiça suspendeu os trabalhos da CPI, até que as irregularidades apontadas pelo parlamentar fossem apuradas. Porém, segundo os integrantes da comissão, os trabalhos foram encerrados ainda na quarta-feira, 2 de outubro, com a apresentação e formalização do documento à Mesa Diretora e posterior publicação no site oficial da Câmara de Vereadores. Por isso mesmo, a entrevista coletiva para a imprensa e a entrega do relatório ao Ministério Público foram mantidos.

Confira o que diz a conclusão:

CONCLUSÕES

Antes de formatar a conclusão deste relatório, faz-se necessário reforçar novamente o entendimento de que as conclusões das CPIs municipais não têm a natureza de sentença, não punem, nem podem indiciar ou sugerir crimes comuns ou infrações político-administrativas. Seus trabalhos são meramente investigativos. Resultado da somatória dos esforços de investigação dos Vereadores membros desta Comissão Parlamentar de inquérito coletando evidências, apurando indícios e provas, obteve-se como resultado final a produção de provas através de documentos, depoimentos e perícia. Tais provas devem ser analisadas contextualizando uma com a outra, a fim de obter de forma mais precisa possível a elucidação dos fatos.

No balanço geral de todo o processo, em especial do clamor social para que este Poder Legislativo cumprisse a sua função no processo rigoroso de apuração dos fatos denunciados, que transformou este Parlamento num alvo de interesse crescente da sociedade, que espera na instituição Câmara Municipal toda confiabilidade e credibilidade, acredita-se que os dados aqui reunidos podem servir de fonte de informação para diversos órgãos, setores e segmentos da sociedade, interessados em analisar a conduta de todos os integrantes dos atos e fatos investigados que integralizaram o procedimento.

Diante de todas as irregularidades constatadas, é, antes de tudo, um dever dos membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito, dar a devida resposta, não só para os demais Vereadores desta Instituição e autoridades locais, como para toda sociedade, preservando, acima de qualquer coisa, a imparcialidade de ordem política e/ou partidária.

Ciente do compromisso desta CPI, bem como dos limites que lhe são impostos por lei, e consideradas as evidências das irregularidades apontadas neste relatório, diante de todo o exposto e das provas que encontram-se anexadas ao processo administrativo 66/2019, os Vereadores Membros Titulares da Comissão Parlamentar de Inquérito denominada CPI DAS FAKE NEWS, se resguardam no direito de afirmar que restou provado que o Vereador Investigado Moacir Antônio Camerini utilizava-se (1) da estrutura funcional de 1 (um) Coordenador de Gabinete e de 2 (dois) Assessores Parlamentares, todos remunerados/empregados pela Casa Legislativa, e da estrutura (2) física de equipamentos eletrônicos e internei da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, à época dos fatos, para criação e manutenção de perfis fakes nas redes sociais, com o objetivo de disseminar conteúdos falsos, imagens, vídeos e toda espécie de comentários caluniosos, injuriosos e difamatórios já explicitado nos autos, acerca de acontecimentos relevantes no Município, bem como de autoridades e demais Vereadores, sendo que em algumas ocasiões e no WhatsApp (fis.13/39), o próprio Vereador Investigado fazia a disseminação de conteúdos inverídicos e depreciativos.

ENCAMINHAMENTOS FINAIS

Considerando o conjunto probatório que instruiu o presente relatório, recomendamos os seguintes encaminhamentos:

1. que este Relatório seja amplamente publicado e divulgado, inclusive por meios eletrônicos;

2. que este Relatório seja encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, para conhecimento e providências de sua alçada que entender cabíveis;

3. que este Relatório seja encaminhado ao Ministério Público Estadual, com cópia integral do processo administrativo 66/2019, com todas as mídias, para que adote as medidas decorrentes de suas funções institucionais, no caso de conclusão por práticas de crimes ou de improbidade administrativa;

4. que este Relatório seja encaminhado ao Poder Executivo, para conhecimento e providências de sua alçada que entender cabíveis.

Este é o Relatório e com isso declaramos encerrados os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito denominada CPI DAS FAKE NEWS. 

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