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Jovem que matou mulher a facadas em Bento é condenado a 22 anos de prisão

A vítima, Josiane dos Santos Rodrigues, de 33 anos, foi morta com mais de 40 golpes de faca no dia 19 de agosto de 2023.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
22/05/2025 às 17h32 Atualizada em 24/05/2025 às 14h59
Jovem que matou mulher a facadas em Bento é condenado a 22 anos de prisão
Do total da pena de 22 anos e 6 meses, Mateus (foto menor) já cumpriu 1 ano, 8 meses e 28 dias - Foto: NB Notícias/Especial

Mateus Luís de Oliveira, de 23 anos, foi condenado nesta quinta-feira, 22, a 22 anos, 6 meses e 15 dias de prisão por homicídio qualificado e furto. O julgamento ocorreu no Salão do Júri da Comarca de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, e foi presidido pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo.

A vítima, Josiane dos Santos Rodrigues, de 33 anos, foi morta no dia 19 de agosto de 2023. O corpo da mulher foi encontrado cinco dias depois, em uma área de mata, o que dificultou a identificação imediata do crime. Após o assassinato, o réu fugiu para o Litoral Norte do Rio Grande do Sul, sendo localizado e preso em Imbé, no dia 25 de agosto de 2023.

Segundo a sentença, Oliveira foi condenado por quatro qualificadoras do crime de homicídio, previstas no artigo 121 do Código Penal: motivo torpe, meio cruel, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima. A juíza reconheceu ainda a personalidade psicopática e antissocial do réu, conforme laudo psiquiátrico apresentado durante o processo.

A pena foi fixada em 21 anos de reclusão pelo homicídio, acrescida de 1 ano, 6 meses e 15 dias pelo furto do celular da vítima, que foi utilizado para bancar a fuga. Oliveira também foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa, com valor calculado com base no salário mínimo da época do crime. O regime inicial da pena será o fechado, conforme a gravidade dos crimes. A magistrada manteve a prisão preventiva do réu, considerando que medidas alternativas seriam insuficientes para garantir a ordem pública. 

Durante o julgamento, a juíza destacou que não houve colaboração do acusado para a elucidação dos fatos e que a culpabilidade foi acentuada, especialmente pela frieza e pela tentativa de despistar a investigação. "Mateus agiu de forma planejada e cruel", concluiu a magistrada.

A defesa pública alegou condição de pobreza, o que levou à dispensa do pagamento das custas processuais. Já a reparação de danos não foi estipulada, por falta de comprovação de prejuízos financeiros à família da vítima. 

A pena total considerou o concurso material de crimes, somando os dois delitos julgados. Do total, será descontado o período já cumprido em prisão provisória, equivalente a 1 ano, 8 meses e 28 dias.

 

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