
A Caixa Econômica Federal começa a receber nesta terça-feira, 1º de setembro, a adesão de interessados em optar pelo saque-aniversário do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Por meio dessa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais da conta do Fundo de acordo com o mês em que nasceu. Os interessados devem fazer a comunicação oficial ao banco por meio dos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br nesta terça.
Os saques do FGTS começarão a ocorrer em abril de 2020, conforme calendário da caixa (veja mais abaixo). A adesão não é obrigatória e não tem relação com o saque imediato de até R$ 500, cujo calendário já começou e vai até o dia 31 de março de 2020.
A modalidade "saque-aniversário" é mais uma opção que o titular da conta tem para retirar dinheiro do FGTS. Funcionará assim: o trabalhador poderá optar por sacar uma vez ao ano um percentual do saldo da sua conta do Fundo ativa ou inativa todo ano, respeitando o calendário da Caixa. Porém, abrirá mão de sacar todo o dinheiro do fundo quando for demitido. Caso o titular de conta não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque-rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação, o chamado período de carência.
Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, poderá sacar um percentual da sua conta do FGTS nas seguintes datas:
Aniversário em janeiro e fevereiro: saque de abril a junho de 2020;
Aniversário em março e abril: saque de maio a junho de 2020;
Aniversário em maio e junho: saque de junho a agosto de 2020;
Aniversário em julho: saque de julho a setembro de 2020;
Aniversário em agosto: saque de agosto a outubro de 2020;
Aniversário em setembro: saque de setembro a novembro de 2020;
Aniversário em outubro: saque de outubro a dezembro de 2020;
Aniversário em novembro: saque de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
Aniversário em dezembro: saque de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Os percentuais a serem sacados anualmente vão variar conforme o saldo na conta do FGTS. Por exemplo, quem tem até R$ 1 mil, poderá sacar R$ 400 mais R$ 50 adicionais, totalizando R$ 450. Confira:
As regras para o saque anual do FGTS
Veja quanto cada trabalhador poderá retirar do fundo, no modelo saque-aniversário, de acordo com o saldo das contas.
Valor do saldo do FGTS % que poderá ser sacada Parcela adicional
R$ 0,01 - R$ 500 50% 0
R$ 500,01 - R$ 1.000 40% R$ 50
R$ 1.000,01 - R$ 5.000 30% R$ 150
R$ 5.000,01 - R$ 10.000 20% R$ 650
R$ 10.000,01 - R$ 15.000 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 - R$ 20.000 10% R$ 1.900
R$ 20.000,01 em diante 5% R$ 2.900
Fonte: Ministério da Economia.