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Comissão aprova criação de título Cidade Amiga do Idoso

Municípios agraciados deverão adotar políticas para tratamento digno e envelhecimento ativo de pessoas idosas

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara
19/12/2023 às 20h19
Comissão aprova criação de título Cidade Amiga do Idoso
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou as emendas feitas pelo Senado Federal à proposta que cria o título de “Cidade Amiga do Idoso”, a ser conferido pelo Poder Público aos municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo a todas as pessoas idosas.

O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade das quatro emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Uma das emendas estabelece que caberá ao conselho que decide quem recebe o título de Cidade Amiga do Idoso tomar do município agraciado compromissos de implementação das políticas públicas direcionadas às pessoas idosas. O Senado também fixou a vigência da lei na data da sua publicação e suprimiu dispositivo que previa prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.

O texto aprovado estabelece que, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos.

O município deverá ter reconhecido seus esforços na implementação de políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo, de modo a permitir a valorização da população idosa e o acesso a serviços de qualidade nas áreas de transporte, moradia, participação social, participação cívica e emprego, comunicação e informação, entre outras.

O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa.

Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período quando deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação. Ficando comprovado que o município que recebeu a certificação deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.

A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.

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