Bento Gonçalves é uma das primeiras cidades do Brasil a ter legislação sobre a liberdade econômica. A Câmara de Vereadores aprovou nesta segunda-feira, 26, o projeto de lei de autoria do Executivo que dispõe sobre o alvará de localização e funcionamento para estabelecimentos e atividades no município. Também foi aprovada a instituição da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas.
A proposta do poder público vem ao encontro do ante-projeto de lei, apresentado pelo vereador e presidente da Casa, Rafael Pasqualotto (PP), e se soma aos esforços que já estão sendo feitos para desburocratizar a abertura de empresas na cidade. Bento é um dos primeiros municípios do país a discutir e criar uma lei específica que segue a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, aprovada na semana passada pelo Congresso.
De acordo com o secretário Silvio Pasin, Bento é uma das primeiras cidades do país a ter uma legislação deste tipo. Entre as alterações que o projeto traz está a que inverte o trâmite da liberação de empresas. Para os negócios considerados de baixo risco, aqueles que não têm necessidade de estudo de impacto de vizinhança e licenciamento ambiental, como atividades de profissionais liberais, antes se fazia a documentação, a fiscalização e depois a liberação da prefeitura. Com a aprovação na Câmara, o projeto será encaminhado para sanção do prefeito Guilherme Pasin. A partir disso, será possível abrir a empresa antes e ter 45 dias para a regularização destes processos na prefeitura.
Mais de 60 tipos de atividades econômicas serão beneficiadas com a nova legislação. Estas empresas estarão liberadas de licenciamento ambiental, entre outros benefícios.
Os vereadores também aprovaram a Emenda nº 7, de autoria do vereador Gilmar Pessutto (PSDB), que acresce ao artigo nº 4, o inciso XI, do Projeto de Lei n° 72/2019, com a seguinte redação: "Garantir a habitação do estabelecimento quando restar configurado que a cópia da Carta de Habite-se ou seu Registro do Imóvel atualizada ou ainda laudo de engenheiro (quando o prédio tiver mais de 30 (trinta) anos, atestando as condições de utilização do imóvel ou construção averbada no Registro de imóveis."