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Projeto dá status de lei a programa nacional de livros didáticos

Programa existe desde 1937, mas nunca foi regulamentado por lei; comissões da Câmara dos Deputados vão analisar a proposta

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara
14/11/2023 às 15h52
Projeto dá status de lei a programa nacional de livros didáticos
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3965/23 dá status de lei ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), hoje previsto apenas em decreto do governo federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF), afirma que intenção é “fornecer maior segurança jurídica ao programa”. Segundo ele, o PNLD existe, com diferentes denominações, desde 1937, e nunca foi regulamentado por lei.

Medidas
O PL 3965/23 repete em diversos pontos o Decreto 9.099/17 , além de atualizar as regras do programa à legislação mais recente.

Entre as inovações, estabelece que o programa distribuirá para a educação infantil exclusivamente livros literários. Também deixa para regulamento algumas decisões, como quem será o órgão gestor do PNLD.

Hoje a gestão é feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC).

Como funciona o programa
O PNLD compra e distribui material didático para alunos e professores de escolas públicas da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Também são beneficiadas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público.

O programa seleciona anualmente os livros que poderão ser comprados, a partir de critérios estabelecidos em edital. As obras adquiridas das editoras são colocadas à disposição das escolas, que definem os materiais. Os Correios se encarregam se distribuir os livros escolhidos.

Neste ano, o programa destinou R$ 1,5 bilhão para a compra de material didático e literário. Foram adquiridos 131 milhões de exemplares.

Tramitação
O PL 3965/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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