A juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin determinou que a coligação “Digo simpara Bento”, que tem como candidatos a prefeito e a vice Guilherme Pasin (PP) eAido Bertuol (PSDB) pague uma multa de R$ 5.000,00 pela utilização depropaganda eleitoral considerada irregular. A sentença foi proferida na últimasegunda-feira, dia 22.
O fato ocorreu no dia 16, nainauguração do comitê da chapa, na esquina das ruas Saldanha Marinho e Barão doRio Branco, no Centro. Já no dia seguinte, ao acolher uma liminar da coligação “Umnovo tempo para Bento”, encabeçada pelo PMDB, a Justiça mandou que apublicidade fosse removida, por exceder meio metro quadrado e causar o chamado “efeitovisual único”, como se fosse um outdoor.
Na sentença, a magistradaressalta que mesmo com a remoção do material, a punição deve ser mantida, pelofato ocorrido. “É de ser aplicada a multa embora a propaganda tenha sidoretirada no limite temporal determinado pelo juízo, porquanto, o entendimentopreponderante é de que a fixação da multa é decorrência da utilização dapropaganda em desacordo com a legislação”, afirma Romani. Ela considera, ainda,“que a vedação da propaganda em outdoor objetiva a coibição do desequilíbrio deforças em campanha eleitoral, tendente a beneficiar os detentores de maiorpotencial financeiro”.