Passados três meses desde a sanção da lei complementar 166/2019, o Cadastro Positivo deixa de ter caráter opcional e passa a contar com informações de todos os consumidores a partir desta terça-feira, 9 de julho. Apesar de a adesão à “relação de bons pagadores” tornar-se compulsória, a ferramenta ainda terá restrições de funcionamento, pois não recebeu a regulamentação adicional, que tem a função de definir as regras de aplicação da lei.
Sem a revisão do Decreto anterior, de 2012, diversos mecanismos do cadastro atualizado ficam “travados” e não entram em vigor nesse momento. É o caso do compartilhamento das informações oriundas de instituições financeiras, que só poderão ser repassadas aos bureaus de crédito (ou gestores de bancos de dados – GBDs - na terminologia adotada pela lei) depois que eles forem credenciados junto ao Banco Central.
A ideia é que o Cadastro Positivo ofereça aos credores uma pontuação (score) de cada consumidor, calculada a partir dos seus hábitos de pagamento. Para isso, leva em consideração mais informações do que o mero atraso ou não pagamento de contas. Quando estiver em pleno funcionamento, o score será construído também com base em dados fornecidos por bancos e outras empresas que possuem fluxo contínuo de pagamento, como companhias de luz, água, teles e redes de varejo.
O Banco Central informou que a edição do Decreto Presidencial com normas complementares deve regular "aspectos mais gerais dos GBDs, como requisitos técnico-operacionais, relacionais e de governança, enquanto as normas complementares do CMN [Conselho Monetário Nacional] e BCB [Banco Central do Brasil] devem tratar das regras para envio das informações das instituições financeiras para os GBDs e das condições para o registro desses GBDs no Banco Central". Ainda em nota, o Banco Central explica que "quanto aos prazos da regulamentação, há uma dependência entre as regras - o Decreto Presidencial é base para as demais normas - e a intenção é que saiam o mais rápido possível, considerando que a data de entrada em vigor das alterações da Lei é 09/07/2019". Em relação ao tempo para o registro dos Gestores de Banco de Dados, "espera-se um processo mais simples e rápido, mas não temos como adiantar prazos", finalizou a instituição.
Já a Secretaria-Geral da Presidência da República limitou-se a informar que “o Decreto está em análise”, sem indicações sobre quando as regras de aplicação serão anunciadas.