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Comissão aprova proposta de renegociação de dívidas dos caminhoneiros

Gilmar Félix / Câmara dos Deputados Zé Trovão recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprov...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
21/09/2023 às 14h16
Comissão aprova proposta de renegociação de dívidas dos caminhoneiros
Zé Trovão recomendou a aprovação da proposta - (Foto: Gilmar Félix / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria dois programas de renegociação de dívidas de caminhoneiros e empresas do setor com o governo:

  • um para débitos de natureza tributária (com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), vencidos até junho de 2021– chamado Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas; e
  • outro voltado para dívida não tributárias (com a Agência Nacional de Transportes Terrestres e outros órgãos), vencidas até março de 2017 – chamado Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas.

A proposta autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a refinanciar as dívidas contratuais de transportadores autônomos e empresas rodoviárias de carga.

O Projeto de Lei 3100/21, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recebeu parecer favorável do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC). “Esta proposição é de extrema importância para a garantia de melhorias para essa categoria fundamental na nossa economia”, disse.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Condições
O projeto prevê, de forma detalhada, a adesão e as condições de renegociação. Por exemplo, na Receita Federal há quatro modalidades, com entradas, descontos e prazos de pagamento diferentes. Na PGFN são duas. A parcela mínima renegociada será de R$ 1.000 para as empresas não optantes pelo Simples Nacional e R$ 200 para as pessoas físicas e demais empresas.

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