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Lei institui política de estímulo ao empreendedorismo de jovens do campo

Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG Objetivo é incentivar filhos de agricultores a permanecer no meio rural O presidente Luiz Inácio Lula da Si...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/09/2023 às 11h40
Lei institui política de estímulo ao empreendedorismo de jovens do campo
Objetivo é incentivar filhos de agricultores a permanecer no meio rural - (Foto: Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC). O texto foi publicado nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União. Não houve vetos à proposta (PL 6900/17), aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A Lei 14.666/23 tem origem em projeto do ex-senador José Agripino (RN). O objetivo é incentivar o surgimento de novos negócios entre os filhos de agricultores e apoiar iniciativas para viabilidade econômica e permanência no meio rural.

A PNEEJC tem como público-alvo pessoas com idade entre 15 e 29 anos e quatro eixos de ação: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias no meio rural. Para cada um deles estão previstas diversas medidas.

Ações
As estratégias da política devem convergir para a inclusão social, de forma a promover a reintegração do jovem no processo educacional e a elevar sua escolaridade por meio de formação integral.

Será incentivada a oferta de cursos de educação técnica e profissional de natureza complementar às atividades desenvolvidas no meio rural, como aqueles relacionados à manutenção e operação de máquinas e equipamentos agropecuários, utilização de recursos de informática e instalação e manutenção da infraestrutura rural, entre outros.

A nova política engloba ainda aspectos como a oferta de conhecimentos relacionados ao empreendimento rural, noções sobre funcionamento do mercado e compreensão das variáveis econômicas do empreendimento rural.

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